O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul representado pela 10º, 16º e 17º Promotorias de Justiça de Dourados recomendou a Prefeitura Municipal, diante da situação emergencial enfrentada em razão da pandemia da COVID-19, que revogue o Decreto Municipal nº 2511, publicado em 06 de abril de 2020, que flexibilizou as medidas de prevenção do contágio do coronavírus (COVID-19) no Município, em 48 horas.

Os Promotores de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Patrimônio Público e Social e dos Vulneráveis da Comarca de Dourados, estão certos de que o documento se mostrou completamente genérico, sem base ou fundamento técnico. Para estes Promotores a elaboração do Decreto Municipal sequer teve consulta do Comitê de Enfrentamento da Crise, instituído pelo próprio Município de Dourados. Nesse sentido, a relevância de tais consultas, do Núcleo de Emergência Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados dispõe sobre recomendações das medidas em saúde para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19.

A medida se baseia no aumento de casos da COVID-19 na região “A pandemia é grave, pois até 07/04/20 já foram registrados mais de 14 mil casos confirmados no Brasil e quase 700 óbitos, sendo no Mato Grosso do Sul com 80 casos confirmados e 2 óbitos”; “[...] Em conformidade com o posicionamento a Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Pan Americana de Saúde (OPAS), Sociedade Brasileira de Virologia, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Sociedade Brasileira de Infectologia, do ponto de vista científico epidemiológico, o distanciamento social é fundamental para conter a disseminação do novo coronavírus na região de Dourados, sobretudo, pois segundo a Vigilância Epidemiológica, atingimos a fase de transmissão local”.

Os Promotores de Justiça lembram que estão atentos a situação econômica do País, e não fechou os olhos aos empresários e as dificuldades enfrentadas pelo setor. Pelo contrário, o que se busca é garantir o bem-estar coletivo, mediante a adoção de providências que lhes garanta segurança jurídica futura, além de resguardar a saúde dos próprios, seus colaboradores e clientes, de modo que a situação calamitosa cesse com a maior brevidade possível, garantindo-se a volta à normalidade e, quando de possível realização de suas atividades neste atual cenário, o façam atendendo critérios de segurança sanitária.

O MPMS considerou também o teor do requerimento formulado por 41 entidades sindicais, associações da sociedade civil e outros, requerendo providências ministeriais no que toca a análise das medidas adotadas pelas autoridades locais visando resguardar a saúde coletiva no Município de Dourados.

Na Recomendação Conjunta os Promotores também consideram ainda a realidade de Dourados em relação a quantidade de leitos, frente a numerosa população, e a demanda vinda de toda região; o primeiro óbito registrado, oriundo de Batayporã e a falta de testes para de aferir com precisão quantos são os casos existentes no Município.

Na segunda-feira já está agendada uma reunião entre os Promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior (10ª Promotoria de Justiça), Luiz Gustavo Camacho Terçariol (17ª PJ), Ricardo Rotunno (16ª PJ) com a Administração Municipal para discutirem a Recomendação.

recomendação 06.2020.00000320-5

Waléria Leite – Jornalista/ Assessora de Comunicação

Imagem:  JPNews - Wellington Rubim