O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, diante da situação de emergência que passa o País nesse momento de pandemia, recomenda ao Município de Campo Grande e à Secretaria Municipal de Saúde que, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, adotem medidas durante o período de quarentena previsto no art. 1º do Decreto nº 14.200/2020 (de 21 de março a 05 de abril de 2020) e sua eventual prorrogação.

A Promotora de Justiça recomenda que a Prefeitura revogue a autorização de funcionamento de lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes com atendimento ao público presencial, por considerar que são atividades com típico ambiente de aglomeração, que geram elevado risco de contaminação de clientes, funcionários ou colaboradores e demais frequentadores do local pelo novo coronavírus, e de disseminação da COVID-19 à população.

No documento, a Promotora de Justiça Filomena Fluminham pede que sejam estabelecidos os sistemas de entrega de mercadorias e de retirada do produto no local, sistemas que devem ser adotados pelas empresas do ramo de lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes, como medidas necessárias para coibir fila ou aglomeração de funcionários e/ou colaboradores da empresa, bem como do público atendido. Sugere ainda que sejam mantidos os serviços de entrega de mercadorias (delivery). Já as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais devem ser realizadas por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.

Filomena Fluminhan lembra também que devem ser tomadas todas as medidas de proteção individual aos funcionários e colaboradores da empresa, mediante o uso de equipamentos de proteção individual, de higienização pessoal e do ambiente, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

É importante também que o comércio providencie demarcação no chão, a fim de garantir a distância mínima recomendada pelas autoridades sanitárias para reduzir o risco de contaminação, e que disponibilize álcool em gel aos clientes atendidos.

Para outras informações acessar recomendação: 09.2020.00000657-9

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação