O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 32ª Promotora de Justiça da Saúde Pública, ajuizou um Pedido de Tutela de Urgência no Tribunal de Justiça em desfavor do Município de Campo Grande, onde pleiteia que seja tornado sem efeito o  Decreto Municipal nº 14.202, de 19/3/2020, vigente em relação a igrejas e templos religiosos, de modo que se abstenha de permitir a realização de quaisquer atividades  religiosas destinadas a fiéis em igrejas e templos religiosos, durante o período da medida de quarentena, fixada até o 5 de abril, e também no caso de prorrogação do referido período. 

A Promotora de Justiça Filomena Depolito Fluminhan, no pedido, lembra que os fiéis não vão deixar de participar da consagração religiosa, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica. Requer também que Município de Campo Grande se abstenha de editar novos Decretos que incluam as atividades religiosas de qualquer natureza como atividade ou serviço essencial, e que cumpra as regras de isolamento social impostas nesta Capital para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

O MPMS justifica ainda o pedido diante da necessidade de reduzir o trânsito de pessoas e a consequente transmissão comunitária do vírus da COVID-19, e de garantir a manutenção dos serviços de saúde local, sendo sua eficácia reconhecida técnica e cientificamente pelo próprio Ministério da Saúde, seguindo as diretrizes e orientações da Organização Mundial de Saúde. Em caso de descumprimento, o pedido estipula uma multa diária de 50 mil reais.

 

Waléria leite – Jornalista/Assessora de comunicação

Imagem: Acervo