Em análise da Medida Cautelar Inonimada, o Desembargador José Ale Ahmad Netto deferiu, no dia (2/4), o pedido liminar do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para conferir efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Angélica, que, de oficio, com fundamento no risco de contágio pela COVID-19, havia concedido liberdade provisória a A. E. A e P. C. G. da S.

Ao deferir a liminar e conferir o efeito suspensivo, o Desembargador, acatando os fundamentos do Ministério Público, acabou restabelecendo a prisão de A. E. A e P. C. G. da S. No entender do Ministério Público, a concessão de liberdade com base em argumento extraprocessual, qual seja no risco genérico de contágio do preso, não pode servir como fundamento para a colocação indiscriminada de presos em liberdade, notadamente os perigosos e que praticaram crimes de maior envergadura, mesmo porque a orientação do Ministério da Saúde e órgãos de vigilância sanitária é que a população permaneça reclusa, em isolamento social.

Para o Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, que está respondendo por Angélica: “Conceder prisão domiciliar nessas hipóteses, em nosso sentir, somente amplificará o clima de insegurança e medo já disseminado no seio social por conta da pandemia e seus efeitos deletérios, fazendo com que a população passe a temer – além do vírus e da doença – a proliferação de ações criminosas”.

Entenda o caso

No dia 13 de janeiro deste ano de 2020, os réus foram surpreendidos transportando, para fins de tráfico, em um veículo roubado, mais de três toneladas de maconha.A droga estava camuflada por debaixo de uma carga de tijolos, envolvidos em uma lona preta. Havia 170 fardos, totalizando 3.625 quilos de maconha.

Confira aqui mais informações: Nº 1403805-68.2020.8.12.0000

Waléria leite – jornalista/Assessora de Comunicação