A 17ª e a 16ª Promotorias de Justiça da comarca de Dourados instauraram procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas para fiscalizar o gerenciamento e a aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA de Laguna Carapã.

No procedimento, o MPMS considerou as orientações do CONANDA12 sobre a “Utilização de recursos do FIA em ações de prevenção ao impacto social decorrente da COVID-19”. Os Fundos da Infância e da Adolescência são mecanismos para reservar recursos para serem destinados a programas e projetos de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes em situação especial, atrelados às demais políticas (saúde, educação, judiciário e assistência social) voltadas a essa população, formando um arco de proteção com base em um plano elaborado pelo Conselho de Direitos.

Os Promotores de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol da 17ª PJ e Ricardo Rotunno da 16ª PJ consideraram ainda a necessidade de fomentar uma postura proativa do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA de Laguna Carapã/MS para com as políticas de sua área de atuação, abandonando a postura reativa que predomina na atualidade.

Com isso, os Promotores recomendaram ao Município de Laguna Carapã e ao CMDCA que articulem a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Laguna Carapã/MS às ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), designando valores para subsidiar a execução de projetos ou visando à aquisição de insumos e equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, dentre outras medidas necessárias à eficiência do combate, com fundamento na excepcional situação de emergência e de calamidade pública, que, por ora, é causa de dispensa de chamamento público.

Entre outras medidas, os Promotores recomendaram ainda que tanto o Município quanto o Conselho Municipal dediquem esforços no sentido de mobilizar a população local, aproveitando o atual momento de declaração do imposto de renda (cujo prazo para entrega à Receita Federal foi prorrogado para 30/06/2020), para destinar valores ao FMDCA de Laguna Carapã/MS, assim como tem sido feito na campanha “Declare seu Carinho”, a fim de serem ampliadas as ações de proteção às crianças, aos adolescentes e suas famílias.

Campanha “Doe seu Carinho”

A campanha do MPMS tem o objetivo de mobilizar contribuintes (físicos e jurídicos) para a destinação do imposto de renda em prol dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Visa ainda promover ações de conscientização, divulgação e capacitação dos profissionais da contabilidade sobre a importância da destinação de parte do imposto de renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (conhecido também como Fundos da Infância e Adolescência – FIA), respeitando os limites legais.

As destinações feitas através da declaração do imposto de renda são repassadas diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (e não ao Executivo Municipal), e geridas pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público do Estado. Os recursos, dentre outras finalidades, são destinados ao financiamento de inúmeros projetos em prol de crianças e adolescentes do respectivo Município, apresentados por entidades credenciadas que preencham todos os requisitos previstos em edital específico, dentre os quais, estarem com as prestações de contas rigorosamente em dia.

 

Procedimento Administrativo n. 09.2020.00001428-0

RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 0003/2020/17PJ/DOS

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Imagem: Banco de fotos