Como medidas de prevenção e contenção do contágio pela COVID-19, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, expediu a Portaria de nº 1217/2020-PGJ, publicada no Diário Oficial do MPMS desta terça-feira (14/4), prorrogando para até o dia 30 de abril de 2020 o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), que consiste nas providências urgentes, excepcionais e temporárias previstas na Resolução nº 7/2020-PGJ, de 19 de março de 2020.

Conforme consta na Portaria, a data do RDAU poderá ser alterada por ato do Procurador-Geral de Justiça, o qual dirimirá os casos omissos.

Para a prorrogação do RDAU, o Procurador-Geral de Justiça levou em consideração a Resolução nº 7/2020-PGJ, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão de Crise - COVID-19, bem como a instituição do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Considerou ainda a Portaria nº 1726, de 24 de março de 2020, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que consolida normas e estabelece, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, o regime de plantão extraordinário, no período emergencial decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), na forma da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom MPMS