A fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos, os Promotores Eleitorais, titulares da 7ª e 50ª Zonas Eleitorais da comarca de Corumbá, Marcos Martins de Brito e Luciano Bordignon Conte, publicaram no DOMP na última segunda-feira (6/4) a Recomendação que traz uma série de medidas para que os Prefeitos e os Secretários Municipais das respectivas cidades adotem, visando zelar pela lisura das providências tomadas em face da atual situação de emergência pública.

Diante da pandemia da COVID-19 que acometeu diversos municípios brasileiros e dos Decretos municipais expedidos para auxiliar a população durante o período de quarentena, como por exemplo, a já anunciada distribuição de kits de merenda escolar, cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pela Prefeitura Municipal de Corumbá e Ladário, o MPMS recomendou a adoção de medidas que induzam a cautela para atos administrativos que possam provocar desequilíbrio na isonomia entre os candidatos às Eleições municipais de 2020.

Cabe destacar que neste ano não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os que já são objeto de execução orçamentária desde pelo menos 2019. Os Promotores de Justiça consideraram que embora em ano eleitoral, há possibilidade de excepcionar a vedação de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em virtude de situação de emergência ou calamidade pública (art. 73, IV e §10, da Lei 9.504/97).

No entanto, os Promotores recomendaram aos Gestores municipais que havendo necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e emergência, o façam com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a ser beneficiada, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância da impessoalidade, neste caso, enviando à Promotoria Eleitoral informação quanto ao fato ensejador da calamidade ou emergência, aos bens, valores ou benefícios que se pretende distribuir, o período da distribuição e as pessoas ou faixas sociais beneficiárias.

Na Recomendação, os Promotores de Justiça destacaram que havendo programas sociais em continuidade no ano de 2020, há que se verificar se eles foram instituídos em lei (ou outro ato normativo) e se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019, ou seja, se eles integraram a LOA aprovada em 2018 e executada em 2019, neste caso, não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro.

Entre outras medidas, os Promotores solicitaram ainda que os Prefeitos de Ladário e Corumbá encaminhem em 15 dias os dados de todos os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal e todos os programas sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos.

Recomendação: RECOMENDAÇÃO Nº 01/2020

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom