O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça George Zarour Cezar e Simone Almada Goes, recomendou aos municípios de Ribas do Rio Pardo e Maracaju que não distribuam e nem permitam a distribuição de valores ou benefícios, a quem quer que seja, durante todo o ano de 2020, considerando ser este ano de eleições.

De acordo com a recomendação, ficam proibidas a doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias; a quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica; a doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas; e a isenção total ou parcial de tributos, entre outros, salvo se diante de alguma das hipóteses de exceção previstas na Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições): calamidade pública, estado de emergência e continuidade de programas sociais de auxílio à população autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (art. 73, § 10).

Os Promotores de Justiça explicam que, havendo necessidade de socorrer a população nas situações de calamidade e emergência, deverá haver decisão expressa da autoridade competente e a apresentação de critérios objetivos para a concessão dos benefícios – como quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar e condições pessoais ou familiares.

Também fica estabelecido que os municípios suspendam o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos e que não permitam: a) a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020; b) o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido.

Os municípios têm o prazo de até dez dias úteis para informar à Promotoria Eleitoral sobre os programas sociais mantidos em 2020 e os programas sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom/MPMS