Como medida preventiva à proliferação do novo coronavírus (COVID-19), o Município de Terenos acatou Recomendação expedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eduardo de Araújo Portes Guedes, e determinou providências emergenciais de prevenção e enfrentamento do amplo contágio da pandemia naquele Município.

Com a publicação do Decreto, fica estabelecida a suspensão do atendimento ao público nos meses de abril e maio de 2020, em todos os Departamentos e Setores da Prefeitura de Terenos, sendo apenas permitidos os trabalhos internos para o atendimento das necessidades básicas e essenciais da Administração Pública.

Também ficam proibidas as visitas por pais, parentes e/ou padrinhos aos acolhidos da Casa de Acolhimento Institucional de Terenos (Casa Abrigo), sendo recomendadas outras formas de contato por meios não físicos (contato telefônico, eletrônico e redes sociais), a fim de se minimizar a sensação de isolamento social, e o cancelamento dos eventos, passeios e outras atividades que promovam a aglomeração dos acolhidos.

O Conselho Tutelar do Município deverá funcionar normalmente, com a flexibilização do atendimento em regime de plantão ou sobreaviso. Deverá realizar as atividades por meio de “home office”, estabelecendo contatos com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos por telefone e e-mail, encaminhando as requisições de serviços de forma virtual, com o acompanhamento do atendimento e adoção das providências legais em caso de inércia do órgão destinatário, notadamente nos casos de urgência.

Os conselheiros devem seguir as determinações das autoridades sanitárias acerca de medidas básicas de saúde e higiene preventiva, bem como outras ações de prevenção ao coronavírus, em casos de atendimentos presenciais.

RECOMENDAÇÃO Nº 0003/2020/PJ/TRN

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS