O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), representado pelo Promotor de Justiça Daniel Pivaro Stadniky, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Naviraí, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com uma empresa local para beneficiar 100 famílias neste momento de dificuldade pelo qual passa o País, em função da COVID-19.

No compromisso firmado com o MPMS, a empresa deve cumprir as normas previstas no Decreto Estadual nº 15.391, de 16 de março de 2020, e no Decreto Municipal nº 23, de 17 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 27, de 23 de março de 2020, bem como aquelas que vierem a ser editadas em complementação, mormente: a) controlar o fluxo de clientes, permitindo uma ocupação total não excedente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da capacidade de lotação presencial do estabelecimento, para atendimento ao público, procedendo ao controle de entrada e permanência dos usuários, clientes e cidadãos, divulgando a quantidade máxima permitida em comunicado a ser afixado na entrada do estabelecimento; b) disponibilizar funcionários com equipamento de proteção individual (EPI) adequado, na parte externa do estabelecimento, pelo menos uma hora antes da abertura, para ordenar a fila, distribuir senhas e evitar aglomerações (o EPI deverá ser fornecido pela empresa e seu uso deverá ser exigido de todos os funcionários e colaboradores no horário de trabalho); c) implementar a distância mínima obrigatória de um metro e meio entre os consumidores na fila, mediante marcação de faixas no solo, bem como de constante orientação pelos funcionários; d) intensificar as ações de limpeza no interior de seu estabelecimento, notadamente nas áreas de caixa, máquinas de cartão de crédito, balcões e/ou outros locais sujeitos a contato pelos consumidores; e) disponibilizar álcool em gel para aplicação nas mãos de todos os seus clientes; f) promover a higienização de carrinhos e de cestas de compras sempre que um consumidor deles necessitar para fazer suas compras.

O TAC foi firmado em razão do descumprimento pela empresa das normas estaduais e municipais, relativo a fatos praticados desde o início da pandemia da COVID-19 até o dia 11/4/2020. A título de danos morais coletivos, a empresa assumiu a obrigação de entregar 100 (cem) unidades de cestas básicas à Gerência Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Naviraí, as quais serão destinadas a doações à população vulnerável, por meio da execução dos programas sociais já existentes, até o dia 12/5/2020.

Itens da cesta básica

A cesta básica terá os seguintes itens: 10kg de arroz tipo 1, 4kg de açúcar cristal, 2kg feijão carioca tipo 1, 1kg de fubá, 1kg de farinha de mandioca torrada, 1kg de trigo, 500g de macarrão espaguete, 500g de macarrão parafuso, 1kg de sal refinado, 2 unidades de óleo de soja, 500g de café torrado, 400g de bolacha de água e sal, 400g de bolacha doce, 400g de leite em pó, 4 rolos de papel higiênico e 5 barras de sabão neutro.

 

Confira o Termo de Ajustamento de Conduta nº 06.2020.00000533-6.

Texto: Waléria Leite/Jornalista - Assessora de Comunicação/MPMS

Imagem: Ilustrativa/Internet