Em discordância ao recolhimento domiciliar dos detentos, o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, ingressou com pedido liminar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a fim de que a prisão preventiva fosse restaurada, tendo em vista a periculosidade dos agentes que haviam sido presos em flagrante por terem transportado 102 Kg de maconha.

O Promotor de Justiça responsável, William Marra Silva Júnior, sustentou no pedido que a recomendação do CNJ não se aplica automaticamente, principalmente no caso em análise, em que os agentes foram presos em virtude do transporte de expressiva quantidade de drogas, demonstrando que adotaram a prática criminosa como meio de vida.

Analisando o pedido ministerial, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul entendeu que a grande quantidade de drogas transportada revela que os detentos são inclinados à prática criminosa e muito perigosos ao meio social.

Foi também levado em conta o excelente estado de saúde dos detentos, que têm, respectivamente, 29 e 18 anos de idade e, assim, não fazem parte do rol do grupo de risco elaborado pela OMS.

O Tribunal de Justiça esclareceu ainda que, apesar da importância da Recomendação nº 62 do CNJ, que visa prevenir a infecção e a propagação do coronavírus em espaços de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado, não existe no processo informação de que os agentes estavam segregados em presídio com excedente de lotação, bem como de que no local haja registro de deficiente condição sanitária e, até mesmo, de incidência do vírus.

AGEPEN - cuidado redobrado na quarentena

O TJMS, ao embasar seu entendimento, ainda ressaltou na decisão liminar que a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) suspendeu as visitas de familiares até 7 de abril nos presídios de regimes fechado e semiaberto de Mato Grosso do Sul, assim como suspendeu as atividades de grupos e projetos educacionais dentro dos estabelecimentos penais, de assistência religiosa e ações de instituições cadastradas.

Dessa forma, em casos de entrada de novos custodiados, todos passarão por triagem preliminar e, em casos de suspeita de COVID-19, o preso receberá atendimento médico e será isolado da massa, se necessário, inclusive por meio do remanejamento dos presídios, do pavilhão e outras medidas administrativas.

Confira mais informações na decisão: 1403878-40.2020.8.12.0000

Waléria leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Foto: Hermelindo Mendoça (internet)