O Tribunal de Justiça acatou, na tarde dessa quinta-feira (2/4), o pedido feito pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde. A partir desta data estão proibidas atividades religiosas com a presença de fiéis, até o próximo dia 5 de abril (domingo), e também no caso de prorrogação do período da quarentena, tendo sido fixada, para o caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Na quarta-feira (1º/4), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 32ª Promotora de Justiça da Saúde Pública, ajuizou um Pedido de Tutela de Urgência no Tribunal de Justiça em desfavor do Município de Campo Grande, onde pediu que fosse tornado sem efeito o Decreto Municipal nº 14.202, de 19.3.2020, vigente em relação a igrejas e templos religiosos, de modo que se abstivessem de permitir a realização de quaisquer atividades religiosas destinadas a fiéis, em igrejas e templos religiosos, durante o período da medida de quarentena, fixada até o 5 de abril, e também no caso de prorrogação do referido período.

A Promotora de Justiça Filomena Depolito Fluminhan, no pedido, lembrou que os fiéis não vão deixar de participar da consagração religiosa, cuja transmissão poderá ser efetuada através de mídia digital ou eletrônica. O MPMS justificou ainda o pleito diante da necessidade de reduzir o trânsito de pessoas e a consequente transmissão comunitária do vírus da COVID-19, e de garantir a manutenção dos serviços de saúde local, sendo sua eficácia reconhecida técnica e cientificamente pelo próprio Ministério da Saúde, seguindo as diretrizes e orientações da Organização Mundial de Saúde.

Confira a decisão: 1403769-26.2020.8.12.0000

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem: Assecom