O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 10ª Promotoria de Justiça, recomendou ao Município de Dourados que, no prazo de cinco dias úteis, adotasse medidas efetivas para disponibilização de novos leitos clínicos e de UTI para receber e acolher pacientes diagnosticados e suspeitos da COVID-19, compatíveis com a demanda local da macrorregião de saúde.

De acordo com a Recomendação, dentro do mesmo prazo, o Município deverá apresentar ao Ministério Público Estadual a relação completa de contratos administrativos ou convênios firmados.

O Promotor ressaltou que o HU-UFGD, além de ser referência na macrorregião douradense em atendimento materno perinatal e pediátrico, também estaria assumindo a responsabilidade do gestor municipal e, portanto, extrapolando a capacidade do hospital, ante a insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e de recursos humanos e estruturais.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração: o risco de exposição dos profissionais de saúde à contaminação e o risco de proliferação de agentes contagiosos no ambiente hospitalar; ser inviável ao HU atender a demanda proposta pela pasta diretora municipal da saúde; e o fato de os leitos existentes serem insuficientes para o dia a dia da população, de modo que não suportariam a demanda de um contágio explosivo da COVID-19.

Considerou ainda que, mesmo tendo sido apontadas todas as limitações que permeiam o Hospital Universitário – UFGD, a gestão municipal ainda insiste em se esquivar de sua responsabilidade quanto à oferta de regulação de novos leitos ao controle da pandemia COVID-19.

O Promotor de Justiça explica que a saúde pública de Dourados, muito antes da eclosão da pandemia, já se mostrava com sérias dificuldades para atendimento da demanda rotineira, com déficit de leitos, UTI, profissionais da saúde, insumos e medicamentos básicos, não sendo exagero adjetivar a situação atual como caótica.

Diante do déficit de leitos no Estado de Mato Grosso do Sul (cerca de 26 leitos em Campo Grande e constante ausência de vagas no interior do Estado), o Promotor de Justiça já havia recomendado ao Município de Dourados que informasse sobre as medidas adotadas para a estruturação do Sistema Único de Saúde, tais como contratação de médicos, aquisição de leitos de UTI, equipamentos de respiração, medicamentos, insumos e testes para a comprovação do coronavírus, atentando-se, todavia, aos princípios da eficiência, legalidade e moralidade administrativa e às disposições constantes na Lei de Licitações.

RECOMENDAÇÃO nº 0006/2020/10PJ/DOS

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS