O Juiz de Direito Plácido de Souza Neto deferiu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, e determinou que a Santa Casa de Misericórdia e o Município de Paranaíba (MS) somente admitam a transferência de pacientes para tratamento da COVID-19 de outras localidades e fora da área de referência de Paranaíba, após o deferimento da vaga pelo Sistema de Regulação Core (Complexo Regulador Estadual), devidamente regularizadas e autorizadas pelo CERA/CORE, nos termos da Resolução 43/CIB/SES.
Caso haja descumprimento da decisão, será cobrada multa no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal do gestor público nas esferas cível e criminal.
De acordo com a Tutela Antecipada Antecedente ajuizada pelo Ministério Público Estadual, no último dia 11 de maio, a Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba recebeu um paciente do Município de Castanhal (PA) diagnosticado com COVID-19 para internação na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) sem o procedimento regulamentar, ou seja, sem o devido controle e autorização pela Central de Regulação Estadual. Vale ressaltar que este procedimento é adotado para evitar que pessoas com recursos financeiros "furem a fila", em evidente violação aos princípios que exigem o acesso igualitário e sem privilégios aos serviços de saúde.
Nos autos, o Promotor de Justiça informou que foram instalados 10 leitos de UTI no âmbito da Santa Casa de Misericórdia destinados ao combate da pandemia da COVID-19, e destacou que a inobservância dos protocolos para transferência acarreta risco concreto à integridade do sistema, já que a chegada de um paciente sem a adoção dos requisitos pertinentes pode inviabilizar o atendimento dos que se sujeitam ao cumprimento das normas aplicáveis.
Diante dos fatos, o Juiz de Direito Plácido de Souza Neto acatou o pedido do Ministério Público Estadual e ressaltou que a decisão não impede a transferência e tratamento de pacientes de outras cidades ou estados para Paranaíba para tratamento da COVID-19, “pois não se pode olvidar que o SUS é um sistema de caráter nacional e a saúde é um direito de todo cidadão”. Contudo, ele afirma que, de acordo com a Constituição Federal e as leis do País, as transferências devem ocorrer de forma ordenada e devidamente controladas e autorizadas pela Central de Regulação Estadual.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Foto: JPNews