Diante do alarmante aumento dos casos da COVID-19 no Município de Guia Lopes da Laguna, distante 230 km de Campo Grande, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Allan Carlos Cobacho do Prado, cumprindo o dever da transparência, emite nota pública para informar e alertar à população que o sistema de saúde local e regional não está preparado para enfrentar a pandemia.

O Município de Guia Lopes da Laguna não possui respirador e tão pouco UTI para casos da COVID-19. A cidade de Jardim, cerca de 30 km de distância de Guia Lopes da Laguna, conta com apenas 1 respirador e não tem UTI para casos confirmados da COVID-19 que venham a precisar. A Polícia Civil e a Polícia Militar irão intensificar o cumprimento do Decreto Municipal por parte da população.

Em nota, o Promotor de Justiça afirma ainda que quem descumprir o Decreto Municipal estará praticando o crime do artigo 268 do Código Penal, cuja pena é detenção de 1 mês a 1 ano. Por fim, pessoas confirmadas e com suspeitas do novo coronavírus e que não estão cumprindo as recomendações de isolamento social determinadas pela Secretaria de Saúde poderão incorrer no crime previsto no artigo 267 do Código Penal, cuja pena é reclusão de 10 a 15 anos, e a prisão já pode ocorrer em flagrante delito.

Diante desses fatos, o Ministério Público alerta e conclama à população de Guia Lopes da Laguna que intensifique as medidas de prevenção.

 

Waléria Leite com informações da Promotoria de Justiça de Jardim

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