Como medidas de prevenção e contenção do contágio pela COVID-19, o Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, prorrogou até o dia 14 de junho de 2020 o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecido em conformidade com a Resolução nº 007/2020-PGJ, de 19 de março de 2020.

A publicação saiu no Diário Oficial do Ministério Público Estadual desta quarta-feira (27/5), após ser expedida a Resolução nº 28/2020-PGJ, de 26 de maio de 2020, alterando a Resolução nº 27/2020-PGJ, que dispõe sobre a criação do Comitê de Análise das Condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, prorroga o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), bem como institui o Regime de Expediente Excepcional (REE) no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para prorrogar a data, o Procurador-Geral de Justiça levou em consideração a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, nº 314, de 20 de abril de 2020; e nº 318, de 7 de maio de 2020, e dá outras providências.

Considerou também a Portaria n° 1.768, de 22 de maio de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que prorroga os prazos da Portaria nº 1.746, de 24 de abril de 2020, referente ao Regime de Plantão Extraordinário, na forma da Portaria nº. 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS