Visando a lisura do processo eleitoral, o Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas instaurou o Procedimento Preparatório Eleitoral nº 06.2020.00000581-4, em relação aos Municípios de Bandeirantes, Jaraguari e Rochedo, com o objetivo de fiscalizar a legalidade das ações realizadas para o enfrentamento da pandemia pelo coronavírus (COVID-19) nos municípios integrantes da 33ª Zona Eleitoral, pretendendo resguardar a isonomia entre os candidatos às eleições municipais de 2020.

Para instaurar o Procedimento Eleitoral, o Promotor de Justiça levou em conta ser vedado aos agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público (art. 73, IV, da Lei nº. 9.504/1997 - Lei das Eleições).

Considerou ainda que o art. 73, § 10, da Lei das Eleições, proíbe que a Administração Pública faça, em ano de eleições, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

E que neste ano de 2020, não poderão ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os que já são objeto de execução orçamentária, desde pelo menos 2019.

Na seara eleitoral, o Promotor expediu Recomendação aos Prefeitos Municipais de Bandeirantes, Jaraguari e Rochedo para que não distribuíam, nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020.

Aos Sistemas de Controle Interno dos Municípios de Bandeirantes e de Jaraguari, recomendou que verificassem a formalização de processos de dispensa licitatória e/ou celebração ou execução de contratações diretas atestadas como emergenciais ou de calamidade pública, em situações que não se enquadrassem na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde e na Lei Federal nº 13.979/2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020.

E que certificassem que a contratação direta por dispensa de licitação ocorra em situação de emergência ou calamidade pública declarada.

Por fim, ao Prefeito Municipal de Bandeirantes foi recomendado que se abstivesse de promover a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos em desconformidade com a legislação brasileira. A promoção de publicidade deverá ser apenas em caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de qualquer autoridade.

Diante dessas recomendações, foi instaurado um Inquérito Civil para apurar violação ao Princípio da Impessoalidade praticada pelo Prefeito do Município de Bandeirantes.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS