O Ministério Público Estadual, por meio da 34ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação civil pública em desfavor de Trianon Administração, Empreendimento e Participações Ltda., a fim de que efetuasse a limpeza e a recuperação de danos ambientais detectados em imóveis de sua propriedade.

No inquérito civil, o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida verificou as péssimas condições higiênico-sanitárias e ambientais nos imóveis de propriedade da Trianon Administração, Empreendimento e Participações Ltda., localizado no Jardim América, em Campo Grande.

Embora a empresa negue a autoria dos danos ambientais, imputando a responsabilidade pela prática do ato ilícito a terceiros, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul cobrou o cumprimento da legislação ambiental, que aponta para a responsabilidade do proprietário pela conservação dos bens ambientais dos seus imóveis, mesmo que não tenha sido ele o autor dos danos. Se não for o autor do dano, o proprietário poderá sempre buscar a recuperação de seu prejuízo por meio de uma ação judicial contra o verdadeiro autor do ato ilícito.

Os laudos técnicos juntados no inquérito civil comprovaram o depósito de entulhos e de diversos tipos de resíduos sólidos nos lotes, bem como vestígios de queimada e existência de resíduo perigoso, provavelmente do tipo betuminoso. Segundo o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida: “A inércia na remoção dos resíduos somente agrava a poluição existente, aumentando a possibilidade de contaminação do solo e da água subterrânea e, consequentemente, atraindo a fauna sinantrópica (ratos, baratas, formigas, moscas, aranhas...) e a presença de vetores de doenças”.

A ação foi distribuída na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta Capital.

O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho concedeu, em parte, a liminar pretendida, obrigando a empresa a remover os resíduos, fazer a limpeza da área, apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADE) e fazer o cercamento do imóvel. Porém, não estipulou sanção caso a decisão não fosse cumprida, o que fez o Ministério Público recorrer ao Tribunal de Justiça.

Embora o recurso não tenha ainda sido julgado, o Desembargador-Relator Amaury da Silva Kuklinski concedeu a antecipação de tutela recursal e estabeleceu multa pelo descumprimento da obrigação.

 

Para mais informações, acessar a ação: nº 0915581-56.2019.8.12.0001

Agravo de Instrumento nº 1400957-11.2020.8.12.0000

Texto: 34ª Promotoria de Justiça editado por Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação