Diante do aumento de casos de COVID-19 em Campo Grande/MS e considerando a negligência da população em relação ao isolamento social e a flexibilização na retomada das atividades, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomenda à Gestão Municipal de Saúde a implementação da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial pela população em geral, no prazo de 10 dias.

O documento lista todos os espaços abertos ao público, passeios públicos, transporte coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de Campo Grande, sem prejuízo das recomendações de isolamento social, etiqueta respiratória e higienização das mãos e das demais recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias visando interromper o ciclo da COVID-19.

De acordo com a Recomendação expedida pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, o Estado de Mato Grosso do Sul já contabiliza 2.455 casos confirmados da COVID-19, dentre os indivíduos efetivamente testados, dos quais 422 são do Município de Campo Grande, conforme último Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Estado de Saúde, na terça-feira (9/6). O Boletim evidencia a alta incidência de casos confirmados na macrorregião de Campo Grande, dentre os quais se destacam os Municípios de Guia Lopes da Laguna (245 casos), Jardim (40 casos) e Bonito (49 casos), que, apesar do elevado número de casos, não possuem mínima estrutura para atender a população, pois contam com poucos leitos clínicos (insuficientes e precários) e não dispõem de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Outro fator preocupante é o descumprimento do isolamento social. Segundo o Boletim divulgado na terça-feira, Mato Grosso do Sul tem se mantido com um dos piores índices de isolamento social, com taxa de apenas 35,05%. Dentre as Capitais dos Estados, Campo Grande aparece no ranking com a segunda menor taxa de isolamento, com índice somente de 33,80% de isolamento até 8/6/2020. A falta de consciência social de alguns indivíduos com suspeita e até mesmo confirmação de infecção pelo coronavírus tem resultado na propagação da doença, demonstrando que as recomendações das autoridades de saúde não têm sido suficientes para conscientizar e inibir a população.

Ainda de acordo com a Recomendação, a flexibilização das atividades sociais e comerciais sem a adoção de medidas para mitigar a transmissão do vírus está contribuindo no aumento de casos na Capital. Neste sentido, a Promotora de Justiça destaca que o uso de máscaras de proteção facial constitui-se como medida importante de proteção para prevenir a infecção pelo Sars-Cov2, que, aliás, atualmente foi alçada à importante política pública de enfrentamento à COVID-19 pelo Ministério da Saúde, conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.

Diante da urgência na adoção de medidas para conter o avanço descontrolado da COVID-19, o Ministério Público Estadual recomendou ao Município de Campo Grande e a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) que fosse implementada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial pela população em geral, em todos os espaços de acesso aberto ao público e nos passeios públicos tais como: interior de todos os equipamentos de transporte coletivo, incluindo terminais, vans, táxis, transporte por aplicativos, de estabelecimentos comerciais, industriais/afins e de serviços, sociais, religiosos, dentre outros, no âmbito do Município de Campo Grande.

A Sesau e o Município de Campo Grande têm prazo de 10 dias para informar a 32ª Promotoria de Justiça acerca do acolhimento da Recomendação e as providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal.

Recomendação nº 0010/2020/32PJ/CGR

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Divulgação/Senado Federal