Objetivando a prevenção à prática de novas infrações ambientais e, consequentemente, maior respeito ao meio ambiente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu Recomendação ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e aos órgãos ambientais de fiscalização que acataram o pedido, e com isso, o proprietário ficará ciente de que qualquer ilícito ambiental praticado por meio de veículo automotor implicará no prévio pagamento de multa para que possa haver o licenciamento anual do veículo e novo registro.

Também acataram a Recomendação, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), a Agetran (Agência Nacional de Trânsito), a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), a Polícia Militar e a Polícia Militar Ambiental.

De acordo com o documento, no curso do Inquérito Civil nº 06.2018.00000340-1, conduzido pela 34ª Promotoria de Justiça, a Agetran levou ao conhecimento do Ministério Público Estadual que o Detran não estava cumprindo o Código de Trânsito Brasileiro (artigos 128 e 131, §2º) porque não vinha cobrando o pagamento prévio das multas de natureza ambiental para emissão dos certificados de registro de veículo e licenciamento anual. Isso acabava possibilitando ao proprietário de um veículo automotor utilizado para praticar alguma infração ambiental que realizasse o licenciamento ou a transferência sem a quitação dessa multa.

Em razão do não cumprimento da lei, que inclusive foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida expediu Recomendação ao Detran e aos demais órgãos ambientais de fiscalização: Semadur, Imasul, Agesul, Agetran, Polícia Militar e Polícia Militar Ambiental, a fim de que estes remetessem ao próprio Detran informações sobre as penalidades aplicadas na esfera administrativa por prática de infração ambiental com a utilização de veículos automotores como instrumento da infração, de modo que a autarquia de trânsito instituísse rotina administrativa para condicionar a emissão do certificado de novo registro e do certificado de licenciamento anual à prova da quitação das multas ambientais.

Para tanto, em reunião realizada por videoconferência no dia 23 de junho, todos os órgãos públicos alcançados pela Recomendação concordaram em cumpri-la. O Detran, a pedido de cada órgão ambiental, fornecerá acesso ao sistema, em 30 dias, a fim de permitir que cada órgão ambiental inclua a restrição no sistema, com a retirada apenas após a quitação do débito.

O Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida assegura que essa medida aumentará o poder coercitivo das autoridades ambientais e, por consequência, resultará em maior prevenção a novas infrações ambientais e maior respeito ao meio ambiente.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS