Devido ao depósito irregular de embalagens de agrotóxicos e corte isolado de árvores nativas, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo da Graça Riquelme de Macedo Junior, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os arrendatários da Fazenda Santa Helena, localizada no Município de Naviraí, no valor de 30 mil reais.

O recurso obtido por meio do TAC será recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Naviraí e destinado à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis deste Município.

Conforme foi acordado, os arrendatários deverão avisar sobre qualquer dano ambiental não abrangido no Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA) apresentado. Além disso, não poderão realizar nenhum tipo de corte de árvore nativa isolada em área convertida para uso alternativo do solo e/ou realizar a queima controlada sem a regularização da atividade junto ao Imasul.

Em caso de descumprimento, será aplicada multa, no valor de R$ 6.074,00 (seis mil e setenta e quatro reais), para cada obrigação inadimplida, acrescido do valor de 607 reais, por dia de atraso, a ser recolhida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Naviraí.

O Promotor de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001731-0 para o acompanhamento e fiscalização do TAC. O proprietário do imóvel rural já realizou a adequação do local de armazenamento dos agrotóxicos e das embalagens vazias, bem como protocolou o PRADA perante o IMASUL, antes da celebração do TAC.

Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS