No prazo de 10 dias, o Município de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) e o Consórcio Guaicurus deverão elaborar o Plano de Biossegurança e instituir normas/regras de biossegurança próprias do serviço/atividade de transporte coletivo urbano municipal para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

A decisão foi proferida após a propositura de Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja, titulares da 32ª e 25ª Promotorias de Justiça, respectivamente, pedindo a regularização das medidas de biossegurança no transporte coletivo da Capital.

Segundo os autos, com a flexibilização do comércio e o retorno do funcionamento das atividades econômicas e sociais na Capital, a demanda de usuários nos ônibus, pontos de embarque/desembarque e terminais de transporte público coletivo aumentou consideravelmente, potencializando o risco de propagação da COVID-19.

Vistorias realizadas nos dias 8, 9, 14, 15, 28 e 29 de abril nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas apontaram ausência de Plano de Biossegurança; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas com aglomeração de pessoas e sem demarcação de distanciamento; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção; ausência de lavatório, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel; além de locais insuficientes e inapropriados para a higienização das mãos das pessoas.

Na decisão, o Juiz de Direito em substituição legal, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva apontou ainda que, no prazo de 10 dias, o Município de Campo Grande, a Agetran e o Consórcio Guaicurus deverão estabelecer regras: para reforçar a limpeza/higienização dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, logo após o seu recolhimento às garagens, antes de iniciar novas viagens e periodicamente ao longo do dia; para que locais como balaústres, pega-mãos ou barras de apoio e outros tenham reforçada a higienização com água e sabão ou álcool 70%; e para que seja realizada limpeza/higienização dos banheiros dos terminais com maior frequência e reposição de itens de higiene como sabonete líquido e papel toalha.  

A empresa deve ainda: fornecer gratuitamente e orientar os profissionais de transporte de passageiros a manter álcool em gel (70% ou mais) em seus veículos; estabelecer política de autocuidado aos profissionais do transporte de passageiros e demais colaboradores/funcionários da empresa prestadora do serviço, para identificação de potenciais sinais e sintomas de contaminação pelo coronavírus, bem como as medidas a serem adotadas para essa hipótese; e providenciar o uso obrigatório de máscaras aos usuários e colaboradores/funcionários do serviço de transporte coletivo municipal.

Também deverão ser realizadas nos terminais orientações sobre o uso, a higienização, o descarte e a substituição de materiais de proteção e desinfecção, de forma clara e em local facilmente acessível, a fim de garantir aos usuários o acesso à informação clara e útil, imprescindível à contenção da pandemia.

Autos nº 0949086-04.2020.8.12.0001

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Prefeitura de Campo Grande