Representado pelas 10ª, 11ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça de Dourados, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul fez Recomendação Conjunta nº 0007/2020/PJ/DOS ao comércio do município de Dourados, para que comunique se acolherá, ou não, a Recomendação do encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas determinados pelo MPMS. A entrega da Recomendação começou na quinta-feira (18/6) e conforme recebido pelo estabelecimento, o tempo começa a contar. 

Com a função Institucional de zelar pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública e de direitos assegurados pela Constituição Federal, o Ministério Público considera na recomendação conjunta que o Estado de Mato Grosso do Sul decretou “situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - Covid-19 nos termos do Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020. Considera também que Prefeitura Municipal de Dourados declarou “situação de emergência em Dourados por meio do Decreto Municipal nº 2.477, de 20 de março de 2020, além de instituir o Comitê de Gerenciamento de crise do Coronavírus-COVID-19.

O MPMS propõe que supermercados, hipermercados e atacadistas do Município e fornecedores de serviços, por seus representantes, estabeleçam estratégias e rotinas de organização e biossegurança de modo a evitar aglomerações dentro e fora do estabelecimento comercial, adequando o número de pessoas a serem atendidas, de acordo com o espaço físico disponível, fiscalizando o cumprimento da distância mínima entre os consumidores, aumentando a frequência de limpeza dos locais onde os usuários mantêm maior contato, e ainda disponibilizando álcool 70% para a higienização das mãos, carrinhos, cestas, caixas, esteiras e mercadorias. 

Recomenda ainda que todos os funcionários e fornecedores utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, desde que atendidas às orientações do Ministério da Saúde. Além disso, o MPMS orienta que o comércio realize campanhas nos estabelecimentos com cartazes, avisos sonoros e outros meios de divulgação, para estimular o uso de máscaras por todos os consumidores, em todos os lugares públicos, obedecendo as normativas das autoridades públicas e sanitárias. 

Entre as sugestões apontadas pelos Promotores de Justiça na Recomendação Conjunta é que apenas um membro da família fique responsável pelas compras, a fim de que a clientela deixe de fazê-las em grupo, para evitar a exposição do menor número possível de pessoas em ambientes potencialmente contaminados, sobretudo aquelas que pertencem aos grupos de risco; outra proposta seria a realização das compras por canais alternativos ofertados como compras on-line e/ou por telefone; e que adotem todas as medidas necessárias para garantir a proteção dos funcionários e consumidores, preconizadas pela Organização Mundial de Saúde.

Diante da urgência que o caso requer, aliada à situação enfrentada, e à Resolução nº 7/2020/PGJ, a Recomendação será encaminhada através dos canais digitais disponíveis (e-mail e WhatsApp), suficientes ao conhecimento de seu teor e adoção das providências cabíveis.

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessoria de comunicação
Imagem: Internet