O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 34ª Promotoria de Justiça, solicitou à Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), cada um na sua esfera de competência, que aplicassem interdição ao empreendimento Qually Peles, uma vez que está sem licença ambiental de operação e houve a constatação de ilícitos ambientais.

Após saber pela Semadur sobre uma operação ocorrida na semana passada, que resultou em apreensão de um veículo automotor por despejar líquido supostamente poluidor em solo, sem tratamento, o Ministério Público ainda recebeu denúncia de que o empreendimento estaria lançando efluentes industriais sem tratamento. Considerando esses fatos e mais o histórico de reclamações passadas que chegaram ao MPMS, foi solicitado à Semadur que retornasse ao local para uma nova vistoria, o que foi realizado por aquela Secretaria em conjunto com o Imasul.

O Ministério Público Estadual também teve acesso ao parecer técnico do Imasul após a inspeção, que constatou a operação da empresa com licença ambiental vencida, lançando efluentes e captando água de poço sem a devida outorga. Os fiscais constataram o extravasamento do efluente e a mistura com o efluente tratado, o que pode poluir o Córrego Imbirussu. Por essa razão, foi instaurada a Notícia de Fato nº 01.2020.00004995-7 no âmbito da Promotoria de Justiça e, de imediato, os órgãos ambientais foram oficiados para solicitar a adoção de medidas necessárias para a preservação do meio ambiente, inclusive através de embargo e interdição da atividade poluidora.

É importante ressaltar que o Ministério Público Estadual e o curtume firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no dia 2 de agosto de 2010. Diante do descumprimento de algumas cláusulas do acordo, o MPMS o executou, em 1º de fevereiro de 2013, conforme Ação de Execução nº 0803658-35.2013.8.12.0001. Parte das irregularidades referidas são, de alguma forma, reiteração de outras noticiadas ao longo do processo de execução, tendo sido anexados ao processo vários autos de infração de natureza ambiental lavrados pelo órgão ambiental.

Cabe salientar que a interdição é medida que pode ser decretada pelo Poder Judiciário em processo judicial ou mesmo administrativamente pelo órgão ambiental competente, no uso de seu poder de polícia administrativo. Há autonomia entre a instância administrativa e a judicial. Diante disso, o Ministério Público chegou a pedir ao Judiciário, em 2014, a decretação da interdição judicial da empresa. Por fatos análogos, novo pedido de interdição judicial foi apresentado pelo MPMS em 2017, o que não foi deferido, com sua reiteração em outras manifestações no processo. Dessa vez, solicitou-se aos órgãos ambientais e, caso não haja acatamento, novo pedido poderá ser formulado ao próprio Judiciário.

Vale ressaltar que diante dos inúmeros casos de poluição constatados desde o ano de 2007, o Ministério Público Estadual moveu Ação Penal contra o curtume (Autos n. 0001944-39.2014.8.12.0001). No ano passado, a Justiça julgou procedente parcialmente e condenou o curtume e seu proprietário. Como a pena ficou muito aquém do esperado, o MPMS recorreu para aumentá-la, o que ainda resta pendente de julgamento.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS