Visando preservar a lisura das eleições e o pleno exercício da democracia, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Michel Maesano Mancuelho, recomendou ao Município de Amambai e a agentes públicos que não realizem publicidade institucional que não guarde relação com temas de interesse público ou que promova a exaltação de agentes púbicos ou terceiros, em prejuízo do processo eleitoral.

Segundo consta da Recomendação nº 1/2020/01ZE/AMB, o Poder Público, ao veicular publicidade institucional em sites e redes sociais, deve fazê-lo com caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.

A Recomendação adverte que esta e outras condutas são proibidas aos agentes públicos em ano de eleição. O texto esclarece que também consiste em conduta vedada (proibida pela lei eleitoral) o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, bem como, nos três meses que antecedem as eleições, a publicidade de atos institucionais, exceto se autorizado pela Justiça Eleitoral.

O Ministério Público alerta que a Prefeitura Municipal não deverá realizar veiculação de publicidade institucional com símbolos, imagens, inclusive de agentes públicos ou terceiros, slogans, frases de efeito não relacionadas com símbolos oficiais do município, pois caracterizam ofensa ao princípio da impessoalidade.

Ainda segundo o documento, o abuso de poder de autoridade, de poder político ou a utilização indevida dos meios de comunicação social possuem consequências na lei eleitoral.

A Recomendação menciona o entendimento do TRE/MS de que "a publicação de material publicitário, de cunho institucional, através de site oficial e conta de Facebook da Prefeitura Municipal, no período de março a junho do ano em que é realizada a eleição, promovendo a pessoa do Prefeito, candidato à reeleição, com associação massiva da imagem pessoal e nome do agente, bem como a propósito de fixar na mente do eleitorado suas qualidades de bom administrador com as ações, programas e serviços da administração, sem qualquer caráter informativo ou de orientação/comunicação oficial, além de reproduzir os principais pontos da proposta de campanha para a reeleição, configura, além da conduta vedada, também abuso de poder político ou de autoridade”.

É vedada a veiculação de publicidade institucional com exposição e exaltação de agentes públicos ou terceiros, com efeito prático de alavancagem da imagem pessoal, tendo em vista os possíveis reflexos jurídicos disso em restrições impostas pela legislação eleitoral, complementa o documento.

O teor da Recomendação explica que as divulgações de boletins informativos sobre medidas sanitárias, em especial, sobre a COVID-19, são necessárias para a população,

mas deverão ser realizadas de maneira técnica, objetiva e impessoal, na forma e pelo tempo estritamente necessário, sem reprodução de músicas religiosas e outras de cunho emocional.

Por fim, esclarece ao Município que se abstenha de promover a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou programas autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A Recomendação foi feita com base no Procedimento Preparatório Eleitoral instaurado em virtude da Nota Técnica nº 01/2020, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/MS), que tem por objeto a “coleta de subsídios referente à eventual irregularidade no desenvolvimento de ações e providências relacionadas à COVID-19 e propaganda institucional em ofensa às normas eleitorais, no Município de Amambai”.

Incumbe ao Ministério Público a proteção da ordem jurídica e do regime democrático para garantir a soberania popular. Este Órgão Ministerial pode conhecer de queixas e denúncias a respeito de irregularidades eleitorais, que poderão ser encaminhadas pelo canal da Ouvidoria (telefone: 127 e e-mail: ouvidoria@mpms.mp.br).

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom