Levando em consideração os problemas causados pela pandemia de COVID-19, órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, da Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor - Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e da Subsecretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Campo Grande têm empreendido esforços no sentido de garantir direitos aos pais que mantêm seus filhos matriculados em estabelecimentos particulares de ensino e que, devido à anormalidade vivida atualmente, participam de aulas remotas.

Deste modo, várias reuniões vêm sendo realizadas e, como resultado, está se efetivando a adesão de entidades de ensino superior que se comprometem a promover descontos nas mensalidades como forma de minimizar o comprometimento financeiro, considerando que muitos responsáveis pelo pagamento das mensalidades tiveram redução de rendimentos. A adesão mais recente foi em relação à Universidade Católica Dom Bosco, que se comprometeu a promover desconto mínimo de 15% nos valores cobrados.

Ressalta-se que o desconto não poderá ser cumulativo a outros benefícios, como é o caso de bolsas ou outro desconto já concedido, prevalecendo o que configurar maior vantagem ao consumidor. Além disso, será dada oportunidade para quitação dos débitos relacionados aos meses de abril, maio e junho, até o dia 30 deste mês. Àqueles que estiverem em dia com os pagamentos, a instituição se compromete a devolver os valores pagos a maior, o que poderá ser feito por meio de descontos nos valores do próximo semestre.

Nos casos em que os estudantes estejam no último semestre do curso ou decidam não renovar a matrícula, a instituição se compromete a restituir os valores em dinheiro, no prazo máximo de 30 dias. Para tanto, as pessoas devem fazer o pedido do ressarcimento até dez dias após o prazo final de renovação da matrícula ou da conclusão do curso. Outras instituições de ensino superior, como é o caso da Unigran e Insted, já haviam firmado o termo de compromisso.

É necessário atentar para o fato de que alguns cursos exigem aulas e estágios práticos e supervisionados, os quais impossibilitam a realização de maneira não presencial. Nesses casos, a instituição se obriga a repor a carga horária não realizada durante a pandemia assim que forem retomadas as aulas presenciais, ainda que tenha terminado o semestre letivo. Essa exigência, contida no Termo de Compromisso firmado, tem como objetivo evitar que haja descontinuidade na formação das pessoas que frequentam tais cursos.

Texto: Assessoria da Comunicação – Procon/MS