Após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Fernanda Proença de Azambuja e Matheus Macedo Cartapatti, ingressar com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada, o Prefeito de Chapadão do Sul revogou os efeitos do Decreto nº 3.305, de 28 de maio de 2020, que autorizou o funcionamento de escolas particulares, das séries do 1º ao 5º ano do ensino fundamental do Município.

O Ministério Público Estadual,  especificamente a 1ª e  2ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Interesses do Consumidor, da Infância e Juventude e dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Chapadão do Sul (MS), propôs a Ação após receber denúncias de que as escolas particulares daquele Município estariam enviando mensagens por aplicativo aos pais de alunos, informando o iminente retorno às aulas para estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, com base no referido Decreto Municipal que autorizou o funcionamento de escolas particulares para as séries citadas, apesar de ainda estar em curso, de modo crescente, o surto de pandemia da COVID-19.

O Parquet apontou que o Decreto foi editado ilegalmente, sem prévia consulta ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, ignorando o caráter consultivo e deliberativo deste, baseando-se unicamente nas “manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos”, não fazendo qualquer referência a estudos técnicos ou prospecções quanto à evolução da epidemia e à capacidade do sistema de saúde local.

Criado com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do vírus, o Comitê é composto por membros do Executivo, Secretarias Municipais, Vigilâncias em Saúde e Atenção Básica, Ações de Média e Alta Complexidade, Legislativo e Justiça e Segurança Pública.

Ao receber a inicial, o Juiz Silvio Prado postergou a análise do pedido de liminar, determinando a justificação do Município sobre os fatos apontados no documento.

De acordo com a Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja, neste intervalo, foi realizada reunião com o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus e, na oportunidade, o Ministério Público Estadual colocou em pauta a questão do Decreto editado ilegalmente que liberou as aulas nas escolas particulares. Submetido à votação dos membros, por maioria, o Comitê decidiu contra o Decreto.

Diante disso, o Prefeito fez o compromisso de revogar o ato inquinado, o que foi cumprido com a publicação no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (2/6).

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS