A Ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa acatou o Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra a decisão proferida em Agravo de Instrumento, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS que, por maioria, rejeitou a inicial da Ação de Improbidade Administrativa sem observar a incidência da técnica estampada no art. 942 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê, em caso de decisão não unânime, que o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno.

O Acórdão proferido no Agravo de Instrumento reformou decisão de primeiro grau para rejeitar a inicial de improbidade ajuizada em desfavor do Recorrido, ao fundamento de estar evidenciada a ausência de elementos de convicção sobre a prática de ato de improbidade, sem, contudo, observar o preceito contido no artigo 942 do CPC, mesmo tendo utilizado como fundamento no referido Acórdão, que se encontrava evidenciada a ausência de elementos de convicção sobre a prática de ato de improbidade. A Ministra considerou que: “À vista disso, dúvida não resta acerca de sua incursão em questão de mérito, ao afastar indícios de autoria e materialidade da prática ímproba para extinguir a ação em face do Recorrido.”

A Ministra enfatizou ainda que a matéria ganha especial conotação em ações de Improbidade Administrativa, em virtude do disposto no artigo 17, §§ 8º e 11, da Lei nº 8.429/92, considerando a necessária formação de juízo de valor para recebimento da inicial.

Na decisão, a Ministra Regina Helena Costa avaliou que o julgamento do Agravo de Instrumento ocorreu já na vigência do Código de Processo Civil de 2015 e, sendo assim, de rigor a aplicação da mencionada técnica de ampliação, ficando prejudicado o terceiro capítulo recursal. Assim, determinou o retorno dos autos à origem, a fim de que seja observado o art. 942, parágrafo 3º, II do CPC.

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Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: STJ