A Ação Civil Pública movida pelo MPMS e julgada pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos condenou o Município de Campo Grande a recuperar completamente o Córrego Pedregulho, localizado no Bairro Chácara dos Poderes.

A Ação foi movida pela 42ª e 26ª Promotorias de Justiça do Meio Ambiente que instauraram o inquérito civil com o objetivo de apurar a degradação da qualidade ambiental da nascente do córrego. Em relatórios técnicos realizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente foi identificada a morte da vegetação em decorrência dos processos erosivos por resíduos de construção depositados ao longo da estrada SE 01 que passa pelo referido córrego, além da interferência nas condições ecológicas da área e o comprometimento das funções ambientais devido às intervenções e ao assoreamento ocasionado pela drenagem superficial das águas pluviais das vias e ruas localizadas a montante da cabeceira do Córrego Pedregulho.

De acordo com os autos, o Município tinha pleno conhecimento do grave dano ambiental, mas permaneceu inerte, o que contribuiu de forma determinante para o perecimento do curso d’agua.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública determinando que o Município de Campo Grande promovesse a adoção de medidas para conter o assoreamento, bem como retirasse todo o sedimento e entulhos depositados no leito e na nascente do córrego.

Sentença

 O Juiz de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva julgou procedente a ação e condenou o Município de Campo Grande a realizar a contenção imediata do carreamento de sedimentos para o leito e para a nascente do Córrego Pedregulho, e obras de contenção de escoamento de águas pluviais que contribuam para a microbacia ou outras medidas eficazes.

Entre outras determinações, o Município também deverá retirar todo o sedimento e entulhos depositados no leito e na nascente do córrego, além de adotar práticas adequadas de recuperação da área degradada, apresentando o Plano de Recuperação de Área Degradada que preveja medidas mitigatórias no controle e evolução dos danos ambientais.

Na sentença, foi deferido o prazo de sessenta dias para que o Município comprove nos autos que deu início ao cumprimento das obrigações determinadas, sob pena de multa diária no montante de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados – FUNLES.

 

Autos 0820076-82.2012.8.12.001

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom

Imagem: Banco de Imagens