Com o intuito de intensificar a fiscalização para conter o avanço da COVID-19 no Município de Dourados (MS), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs Recomendação Conjunta que estabelece regras mais rígidas as quais incluem a aplicação de multa para o cidadão que desrespeitar o uso obrigatório de máscaras e a suspensão das atividades por 24h para o estabelecimento que for flagrado com atendimento ao público após o toque de recolher e/ou desrespeitando qualquer das medidas sanitárias impostas pelo Decreto Municipal, também com aplicação de multa.

O documento assinado pelos Promotores de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli, Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol propõe a sanção de Projeto de Lei com alterações e inclusões na Lei Complementar nº 396/2020.

Segundo o Ministério Público Estadual, em 20 de março de 2020, o Município de Dourados, através do Decreto nº 2.477, declarou situação de emergência em decorrência da pandemia do novo coronavírus e desde então, diversos Decretos (nº 2.478/2020, nº 2.463/2020, nº 2.511/2020, nº 2.523/2020, nº 2.664/2020 e nº 2.7491/2020) e a Lei Complementar nº 396/2020 foram expedidos para traçar medidas de combate à COVID-19, sem a previsão de penalidades claras, remetendo a outras legislações municipais ou sendo contraditórios entre si.

No dia 17 de junho, em reunião realizada com a Prefeita, Délia Razuk, na sede do MPMS em Dourados, foi discutida a necessidade de otimizar as medidas de fiscalização como a importância e obrigatoriedade do uso de máscaras, higienização, entre outras, cuja necessidade de notificação prévia contraria o princípio da eficiência e tumultua a sistemática de atuação. Na ocasião, a Prefeita se comprometeu a apresentar um plano de fiscalização das medidas restritivas estabelecidas pelo Poder Público no Município, que cubra as 24h diárias, com especificação da forma de ação dos organismos e agentes envolvidos, inclusive com canais para acionamento e denúncias. Além disso, comprometeu-se a imediatamente intensificar a fiscalização com divulgação das ações para conhecimento da população acerca da cobrança do Poder Público, com o fito de também incutir conscientização à respeito da obrigatoriedade das normas. Entretanto, até o momento não houve cumprimento do compromisso.

Na Recomendação, os Promotores de Justiça apontam a ausência de uniformidade de atuação dos fiscais de posturas, os quais não têm realizado a interdição dos locais, mesmo que estes sejam reincidentes nas infrações, ou ainda que tenham flagrado o descumprimento, têm deixado de fechar o estabelecimento, limitando-se a aplicações de multas pecuniárias ineficientes, e também o descumprimento ao toque de recolher definido pelo Decreto nº 2.615, de 25 de maio de 2020, o qual impede “a circulação das 20h às 05h, exceto aos Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos, Judiciário, Ministérios Públicos Estaduais e Federais, vigias noturnos, delivery, profissionais da área da saúde, e a circulação para acesso, quando necessário, aos serviços essenciais e sua prestação”. Contudo, não prevê qualquer preceito secundário na norma, sem penalidade para o infrator, entre outros.

Diante disso, os Promotores de Justiça recomendam a adoção de várias medidas para uniformizar a atuação e conscientizar a população sobre as regras como: a Prefeitura de Dourados deverá incluir na composição do Núcleo Técnico de Apoio profissionais sem vínculos com cargos de gestão e/ou de confiança da Administração Pública, com especialidade em infectologia, pneumologia, intensivistas, enfermeiros de atenção primária, epidemiologistas e áreas afins (preferencialmente docentes/pesquisadores), com expertise na situação de biossegurança sanitária, para lastrear as decisões em estudos técnicos, diagnósticos locais, literatura médica, informações de estratégia em saúde etc.; e submeter as notas técnicas emitidas pelo Núcleo Técnico e as propostas de modificações na legislação ao Comitê de Gerenciamento de Crise, que conta com dois infectologistas e outros profissionais que teriam maior alcance para aprovação de notas e modificação de decretos.

Em relação à Câmara Municipal de Dourados e à Prefeitura, recomendam que proponham e sancionem Projeto de Lei com alterações e inclusões na Lei Complementar nº 396/2020, a fim de uniformizar de modo claro e preciso, em legislação específica para a atual situação de emergência de saúde pública, um procedimento de aplicação de sanções próprio que respalde a atuação da Central de Fiscalização recém-criada, evitando condutas divergentes entre os agentes de fiscalização e estabelecendo penalidades administrativas específicas para as condutas que contrariem as medidas de restrição sanitária previstas na legislação municipal, especialmente: alterar o artigo 1º da Lei, para acrescentar a obrigatoriedade de uso de máscaras em todo o perímetro urbano, distritos de Dourados e bairros rurais, como as Sitiocas; incluir um §1º no art. 1º, para alterar o atual parágrafo único, excluindo-se a necessidade de prévia notificação ao infrator, substituindo pela realização de uma campanha educativa em todo o Município, divulgando de forma elucidativa nos diversos canais de comunicação social e de visibilidade pública, a importância do devido uso de máscaras por toda a população durante sua circulação nos locais mencionados.

O MPMS recomenda ainda a alteração do art. 8º, com a previsão de penalidades específicas visando à harmonização com a legislação municipal já existente, passando a constar que o estabelecimento que for flagrado com atendimento ao público após o toque de recolher definido pelo Decreto Municipal e/ou desrespeitando qualquer das medidas sanitárias impostas pela legislação, no caso de reincidência, será interditado por qualquer dos fiscais da Central de Fiscalização, mediante lavratura de Termo de Interdição. O mesmo só poderá retomar ao exercício de sua atividade após assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária e, em caso de desrespeito à interdição, retomando ao exercício da atividade sem a assinatura do Termo, ou em caso de reincidência de infrações mesmo após a celebração do documento, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central, por tempo indeterminado, os quais encaminharão o procedimento à Secretaria de Planejamento Urbano para a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, que apenas poderá ser novamente requerido após o encerramento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia COVID-19.

Já os indivíduos que forem flagrados nos passeios ou vias públicas após o toque de recolher definido por Decreto Municipal, não sendo o caso de acesso aos serviços essenciais ou para sua prestação, será determinada sua imediata retirada do local em cumprimento ao toque de recolher.

A Central de Fiscalização COVID-19 deverá implementar Canal de Denúncias sobre aglomerações (além do telefone 153 da Guarda Municipal), tal como formulário de denúncias, com data, hora e local das ocorrências a serem encaminhados via e-mail, possibilitando que sejam anexados fotos e vídeos para facilitar a identificação dos infratores, resguardando a identidade dos denunciantes mediante denúncia anônima ou sigilosa.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado no prazo de cinco dias úteis a partir do recebimento da Recomendação, se as autoridades acolherão ou não as medidas com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das providências. Caso haja descumprimento, serão adotadas as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis.

Por fim, o MPMS requer que o Munícipio de Dourados dê divulgação adequada e imediata da Recomendação em seu Diário Oficial.

Confira a Recomendação completa aqui.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Marcos Morandi