Diante de inúmeras denúncias de nepotismo encaminhadas à Promotoria de Justiça de Iguatemi, o Ministério Público do Estado, representado pelos Promotores de Justiça Felipe Almeida Marques e Lenize Martins Lunardi Pedreira, recomendou à Prefeita do Município, Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes, que exonere os respectivos servidores ocupantes de cargo em comissão, bem como os dispense de função de confiança, até o dia 31/8.

Na Recomendação ao Município, os Promotores pedem a exoneração dos servidores que se enquadrem nos critérios de nepotismo, como exemplo, parentes de Vereadores locais, até o 3º grau, inclusive, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, por violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Também pedem a dispensa de função dos servidores concursados, parentes de Vereadores e de Secretários Municipais, até 3º grau, inclusive, na linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, que exerçam função gratificada, e a exoneração de servidores contratados mediante contrato temporário, salvo aqueles que já exerciam a função que ocupam anteriormente à posse da autoridade municipal com quem possui vínculo de parentesco.

O Ministério Público recomendou ainda que, no prazo de 30 dias, o Município apresente informações de todos os servidores ocupantes de cargo em comissão, função gratificada ou de confiança e de contratados, por meio de declaração de inexistência de vínculo de parentesco com autoridades municipais, devendo constar na referida declaração a advertência das consequências legais (cíveis, administrativas e criminais) em casos de falsidade ideológica das informações prestadas pelo servidor.

Ainda, recomenda que, no prazo de 30 dias, institua o controle de frequência e horário por meio digital (ponto digital) para todos os servidores do Município, inclusive para os ocupantes de cargo em comissão, função gratificada ou de confiança, salvo em locais da zona rural onde seja tecnicamente inviável, adotando-se nestas localidades folha de ponto manual, sem prejuízo da adoção e observância imediata do preenchimento da folha de frequência manual pelos servidores na mais escorreita fidelidade aos horários de entrada e saída destes. Para os Promotores de Justiça Felipe Almeida Marques e Lenize Martins Lunardi Pedreira, essa Recomendação não visa apenas o controle "britânico", mas sim um controle efetivo, constando as horas exatas e retratando a jornada efetivamente cumprida. Advertem ser imperioso, ainda, que se mantenha conexão entre o controle de frequência e o setor de recursos humanos, para as devidas providências em relação à remuneração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Deverá a Prefeita Municipal informar e comprovar na Promotoria de Justiça de Iguatemi, até a data de 6 de agosto de 2020, as providências adotadas, bem como publicar esta Recomendação no Diário Oficial e no “site” da Prefeitura, remetendo cópia à unidade ministerial daquela comarca.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive pela prática de ato de improbidade administrativa.

 

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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