O Ministério Público Estadual, por meio do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença, movido contra a Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (ACRISSUL), que indeferiu o pedido de interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho, sustentando a inexistência de licenças ambientais para a realização de shows e eventos musicais.

O Desembargador Sideni Soncini Pimentel deu provimento ao recurso e decidiu "reformar a decisão e decretar a interdição do Parque de Exposições Laucídio Coelho para qualquer atividade pela Acrissul, por prazo indeterminado, e até que sejam apresentadas em Juízo a integralidade das licenças e alvarás necessários ao regular funcionamento e realização de todas as suas atividades (eventos artísticos, rodeios, shows e exposição agropecuária, locação ou convênios de espaços internos e externos com o poder público, entidades públicas e particulares)".

No voto, o Relator considerou ser inviável a interdição do Parque Laucídio Coelho apenas para algumas atividades, "justificando-se a medida extrema na utilização do referido espaço tradicional e primordialmente para realização de eventos artísticos, rodeios, shows e exposição agropecuária. De sorte que, mesmo que outras atividades sejam lá realizadas de acordo com as normas de regência, não é possível controlar uma e outra, o que levaria à absoluta ineficácia da medida, como se verificou na primeira interdição, já que a agravada prosseguiu realizando todas as suas atividades sem nunca ter apresentado as licenças exigidas".

O Desembargador Vladimir Abreu da Silva acompanhou o Relator e deu provimento ao recurso, com o parecer. “Tenho, também, que a ré não cumpriu com as obrigações estabelecidas no acordo firmado com o Ministério Público Estadual, celebrado em 25 de março de 2011 e homologado em juízo, no sentido de providenciar o licenciamento ambiental para a realização de atividades no Parque de Exposições Laucídio Coelho”.

Por unanimidade, com o parecer, indeferiram a questão de ordem e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Tomaram parte no julgamento os Desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva e Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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