Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, por meio da Ação Civil Pública proposta pelas 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça de Dourados, o Juiz José Domingues Filho proibiu o retorno das atividades presenciais nos estabelecimentos particulares de ensino, até que seja apresentado em Juízo estudo técnico recomendando e/ou autorizando o retorno das atividades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Na decisão, a Justiça considerou o atual estágio da pandemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde de Dourados em suportar os reflexos e as consequências do regresso às aulas. Entre outras determinações, o município fica proibido de editar decreto que autorize o retorno do ensino particular sem lastro em estudo técnico que o recomende, autorize e garanta a segurança do retorno das atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento.

Na Ação Civil Pública, o MPMS ressaltou que o Município de Dourados já conta com 4.357 casos confirmados de covid-19, tendo a segunda maior frequência de casos no Estado de Mato Grosso do Sul e que, diante da anunciada retomada às atividades presenciais de ensino por instituições privadas, somada à inércia do Município de Dourados em reverter tal situação, não restou outra alternativa senão a judicialização da demanda por meio da ACP.

O MPMS ingressou com a ação visando resguardar os interesses de crianças e adolescentes estudantes, de suas famílias, de professores e demais profissionais, assim como de toda a sociedade douradense.

 

Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001694-4/17-PJ-DOS.

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom