O Ministério Público de Mato Grosso do Sul e a Defensoria Pública ajuizaram ação coletiva de consumo contra o Banco do Brasil, o Bradesco, o Bradesco Financiamentos, o Itaú Unibanco, o Itaú Consignado e o Santander para questionar a prática de publicidade enganosa, por omissão, empregada na campanha da divulgação do produto bancário chamado “prorrogação de vencimento de dívida”, na última quinta-feira (13/8).

As instituições de defesa do consumidor apontam que os bancos demandados omitiram informações essenciais com relação ao produto anunciado, em especial que a operação bancária era um verdadeiro refinanciamento do saldo devedor do contrato, com o aumento do valor final da dívida por conta da cobrança de juros aplicados no recálculo das prestações e também em razão da carência concedida para o início do pagamento das novas prestações.

Na ação, as instituições apontam que os bancos anunciavam em seus materiais publicitários, mediante ardiloso jogo de palavras, que a “prorrogação de vencimento de dívida” era uma medida de ajuda ou socorro aos consumidores para este momento de crise econômica decorrente da pandemia da covid-19. Entretanto, a realidade é que a prorrogação somente aumentava o lucro bancário por conta da nova cobrança de juros, com o consequente crescimento de sua dívida final.

O Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor de Justiça do Consumidor Fabrício Proença Azambuja e pela Coordenadora da Força-Tarefa, Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, em parceria com o Defensor Público Homero Lupo Medeiros, Coordenador do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (NUCCON) indicaram que a postura adotada pelos bancos mencionados viola normas basilares do CDC, em especial a boa-fé, o dever de transparência e o dever de informação adequada e clara que regem a publicidade nas relações de consumo.

Enfim, reforçam que os bancos demandados têm responsabilidade social neste momento de pandemia, diante do princípio constitucional da solidariedade aplicado à ordem constitucional econômica e financeira (artigo 3º c/c artigos 170 e 192 da CR/88), ainda mais porque receberam volumoso incentivo do Banco Central do Brasil com o pacote de medidas que irá, segundo o próprio BACEN, ampliar a liquidez do sistema financeiro em 1,217 bilhões de reais.

Enfim, destacam que o pedido principal da ação é para que os bancos acionados sejam obrigados a cumprir a publicidade realizada, no sentido de prorrogar o vencimento de dívidas de todas as modalidades de contratos bancários de empréstimo e financiamento comercializados por cada um deles – com ou sem garantia -, por 60 dias, sem a cobrança de quaisquer encargos (moratório ou remuneratório) dos consumidores, pessoas físicas e micro e pequenas empresas, que assim solicitarem, fixando-se como única e exclusiva condição a situação de adimplência do contrato ao tempo da divulgação da matéria (16/3/2020) e limitado aos valores já utilizados.

A ação foi distribuída para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande (Autos nº 0827421-21.2020.8.12.0001) e aguarda a decisão do Juízo sobre a medida liminar requerida.

Texto: Defensoria Pública de MS com edição Waléria Leite/Assessoria MPMS