O Juiz de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos David de Oliveira Gomes Filho condenou o Município de Campo Grande/MS a promover a regularização e remoção, inclusive compulsória, de todas as propagandas irregulares (anúncios publicitários, indicativos e eletrônicos) identificadas dentro da ZEIC C01, conhecida como ZEIC Centro, que inclui um centro bem antigo e diversas ruas que contêm imóveis de interesse cultural, concedendo o prazo de 12 meses, contado a partir do trânsito em julgado da decisão.

A sentença ainda fixou o prazo de 90 dias para que a municipalidade apresente um cronograma específico de fiscalização que inclua todos os imóveis localizados no perímetro da citada ZEIC, a fim de que seja realizada inspeção pelo menos uma vez ao ano, com o objetivo de verificar a adequação dos anúncios indicativos, publicitários e especiais existentes.

A condenação ocorreu no bojo da Ação Civil Pública nº 0900046-58.2017.8.12.0001, ajuizada em 2017, pela Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, titular da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural, haja vista a patente omissão do Município de Campo Grande em promover a adequada fiscalização das regras impostas pela Lei Municipal Complementar nº 161/2010 e pelo Decreto Municipal nº 11.510/2011 que fixam regras para a publicidade e comunicação visual.

A perícia judicial levada a efeito no bojo dos autos levou em consideração o excelente e minucioso levantamento realizado pelo DAEX (Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução) do MPMS compilado no Relatório de Vistoria nº 320 DAEX/CORTEC-PGJ/2014, que evidenciou a existência de inúmeras irregularidades, poluição visual e descompasso dos anúncios indicativos e publicitários na Zona Especial C01 com os regramentos legais existentes.

Para o caso de eventual descumprimento, arbitrou-se multa mensal no valor de R$ 1 mil por imóvel indicado na perícia judicial realizada.

Ainda é possível que o Município interponha recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Texto: 26ª Promotoria de Justiça editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS