O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu a Comissão de Gestão do Teletrabalho no âmbito do MPMS, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento do teletrabalho, avaliar as dificuldades encontradas e propor ações de melhorias à Administração Superior, consoante prescreve a Resolução CNMP nº 157/2017.

A Comissão de Gestão do Teletrabalho do MPMS foi designada por meio das Portarias nº 1824/2020-PGJ, 1918/2020-PGJ e 2076/2020-PGJ, sendo composta pelos servidores Adriana Lima Gonçalves Cheris, Augusto Aparecido Ribeiro Colato, Caroline Pires Aquino, Christiane de Oliveira Landgraf Pinto, Dantiele de Freitas Queiroz, Desirée Oliveira da Silveira, Elaine do Nascimento Malheiros Freitas, Fernanda Meira Guerra Birolini, Giovanni do Prado Azevedo, Jokasta dos Santos Lopes, Luiz Fernando Koyanagi e Pedro Henrique Cavalcante de Oliveira, e presidida pela Promotora de Justiça Dra. Lívia Carla Guadanhim Bariani.

No Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o teletrabalho foi regulamentado por meio da Resolução nº 31/2018-PGJ, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com esta normativa, compete a Exma. Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa, Dra. Nilza Gomes da Silva, a gestão máxima dos servidores em regime de trabalho.

Inicialmente, a Comissão de Gestão do Teletrabalho propôs melhoria no Portal da Transparência do MPMS, sugerindo a exibição de uma nova aba contendo os nomes dos servidores que atuam em regime de teletrabalho, conforme prescreve o art. 5º, §8º, da Resolução CNMP nº 157/2017, a fim de facilitar a visualização desses dados no site da Instituição.

Por conseguinte, foi realizado um diagnóstico da situação do regime de teletrabalho na Instituição, por meio de pesquisa qualiquantitativa aplicada aos teletrabalhadores e as suas respectivas chefias imediatas. O universo avaliado concentrou-se em 22 (vinte e dois) profissionais, sendo 14 (catorze) teletrabalhadores e 8 (oito) gestores.

Por meio desse diagnóstico foi possível obter resultados concretos sobre o implemento da modalidade teletrabalho na Instituição, especialmente em relação as suas vantagens e desvantagens para o MPMS.

 Os gestores dos servidores em regime de teletrabalho elencaram as seguintes vantagens: redução de despesas para a Instituição, autonomia para o servidor gerenciar suas tarefas, aumento da produtividade do servidor, flexibilização de horário, maior concentração do teletrabalhador, entre outras. Como desvantagem, pontuaram a falta de interação presencial com a equipe de trabalho e o público em geral.

Do ponto de vista dos teletrabalhadores, são vantagens do regime de teletrabalho: maior rendimento em quantidade e qualidade de trabalho, maior concentração, flexibilidade de horário, maior segurança, proteção, bem-estar psíquico e emocional, concentração, confiança, redução de interrupções, proximidade familiar, prática de atividades físicas e possibilidade de estudo, benefícios à saúde mental, diminuição de recursos públicos, entre outras.

Como desvantagens dessa novel modalidade, os teletrabalhadores destacaram: inflexibilidade nos dias de comparecimento ao órgão de origem, falta de contato com a equipe de trabalho e público em geral, perda do auxílio-transporte, despesas com infraestrutura, entre outras.

A Comissão de Gestão do Teletrabalho continuará realizando o acompanhamento da efetividade do regime de teletrabalho no âmbito do MPMS, que somente será plena quando, simultaneamente, proporcionar vantagens para o teletrabalhador, para a Instituição e para a sociedade.

Para o teletrabalhador deverá resultar em melhor qualidade de vida, redução do estresse, aumento do bem-estar, maior disponibilidade de tempo para a família, redução das despesas, possibilidade de trabalhar sem interrupções e maior tempo livre. Para a Instituição, proporcionará maior produtividade, gerenciamento por objetivos e metas, redução de custos, diminuição do absenteísmo, entre outros.

 

 

Texto: Promotora de Justiça Lívia Carla Guadanhim Bariani com colaboração de  Jokasta dos Santos Lopes

Imagem: Banco de Imagens