Em virtude da denúncia de insuficiência de profissionais no laboratório de análises clínicas que funciona dentro das dependências do Hospital Municipal de Sete Quedas/MS, o Promotor de Justiça Leonardo Dumont Palmerston instaurou inquérito civil para apurar os fatos.

De acordo com os autos, chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul a informação de que o laboratório de análises clínicas municipal está sobrecarregado, haja vista que, até meados de 2019, o local contava com mais uma funcionária e, com a saída desta, houve redução no quadro e, consequentemente, aumento da demanda de trabalho por funcionário. Para investigar os fatos foi instaurada na Promotoria de Justiça a Notícia de Fato nº 01.2020.00001563-4, no bojo da qual foram colhidas informações preliminares de que a situação permanecia a mesma.

Na investigação foi constatado que devido à redução no quadro de funcionários, o laboratório sofreu alteração no horário de atendimento ao público, uma vez que, segundo as declarantes, seria inviável para a realização de serviços como, agendamentos, coletas de material, exames, emissão de resultado, higienização de materiais, entre outros.

Ainda, de acordo com os autos, em outubro de 2019, foi realizado processo de seleção simplificado (nº 006/2019) para a contratação temporária de auxiliar de laboratório, no qual foram classificados quatro candidatos. Todavia, não houve lotação de profissional no laboratório municipal. Questionado, o Secretário Municipal de Saúde afirmou não haver necessidade de alocação de servidor extra no setor de atendimento laboratorial, justificando que “há notável redução no número de atendimentos, comparado com o ano de 2019 e seus respectivos períodos”, apresentando quadro comparativo no qual, de fato, se nota significativa diminuição. Contudo, a diminuição do número de atendimentos pelo laboratório por si só não significa que houve redução da demanda. Ao revés, os atendimentos podem ter sido reduzidos em razão da insuficiência de profissionais daquele setor para dar vazão à necessidade dos pacientes.

Segundo o MPMS, a justificativa apresentada pelo Município não foi apta a comprovar a suficiência de pessoal, pois a oitiva de servidoras lotadas no laboratório municipal e a documentação anexada aos autos aponta possível necessidade de mais um funcionário no setor para que haja adequado atendimento da demanda. Vale lembrar que, desde março de 2020, a população e os profissionais da área da saúde enfrentam a pandemia da covid-19, o que demanda reforços das medidas de prevenção, controle e diagnóstico de doenças, especialmente do novo coronavírus.

Diante da situação, o Promotor de Justiça expediu notificação ao Munícipio para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente defesa, esclarecimentos ou documentos complementares com intuito de apurar com exatidão os fatos, para posterior ajuizamento de ação cabível ou arquivamento do procedimento, na forma da lei.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS