No Recurso Especial nº 1.869.242/MS interposto pelo Ministério Público Estadual no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Relator Sebastião Reis Júnior reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferido no Agravo em Execução nº 0041742-31.2019.8.12.0001, para decidir pela dispensabilidade de realização de audiência de justificação nos casos de cometimento de falta grave praticada no cumprimento do regime fechado.

A. L. S. dos S., irresignado com a decisão que homologou a decisão proferida em processo administrativo disciplinar, interpôs Agravo em Execução Penal requerendo, em síntese, a nulidade da decisão agravada e a obrigatoriedade da audiência de justificação, por ocasião da prática de falta grave, nos termos do artigo 118, §2º, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu provimento ao Agravo em Execução por entender ser imprescindível a realização da audiência de justificação realizada pelo Poder Judiciário.

Irresignado, o Ministério Público Estadual, por sua 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, interpôs Recurso Especial, com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em razão da contrariedade ao artigo 118, § 2º, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Em decisão monocrática, o Ministro Sebastião Reis Júnior deu provimento ao Recurso Especial consignando que: “No caso sob análise não foi regredido o regime prisional do recorrido, portanto, em conformidade com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prescindível a audiência de justificação prévia.”.

No link abaixo, é possível obter acesso à decisão do Superior Tribunal de Justiça: https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=113400518&tipo_documento=documento&num_registro=202000753190&data=20200812&formato=PDF

Texto: 3ª Procuradoria de Justiça Criminal