Na data de ontem (21/9), por sentença, o Juiz José Domingues Filho homologou o acordo firmado entre o Município de Dourados/MS e o MPMS na última quinta-feira (17/9), que trata do retorno das atividades presenciais de educação e ensino na cidade.

A Ação Civil Pública (autos nº 0900052-57.2020.8.12.0002) foi ajuizada pelo MPMS, ainda em agosto deste ano, e objetivava a proteção dos alunos e profissionais atuantes no ramo da educação diante de um cenário alarmante de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19).

Com a homologação do acordo que extingue o processo com resolução de mérito, o Município de Dourados/MS torna-se obrigado a seguir adotando as medidas restritivas necessárias contra a disseminação do novo coronavírus de modo a possibilitar, com a devida segurança, o regresso das atividades de educação e ensino presenciais, hoje suspensas.

Em atuação resolutiva e lançando mão de método conciliador, o MPMS, por meio da 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça, ajustou que caberá à gestão municipal a tomada de ações e decisões que estabeleçam regras e permitam o regresso das aulas presenciais e congêneres, sendo que o cumprimento do acordo será devidamente fiscalizado pelo órgão ministerial.

Eventual descumprimento das cláusulas acordadas pelo Município de Dourados/MS acarretará a incidência de multa.

O acordo

Conforme convencionado, o Município de Dourados/MS está obrigado, a partir da assinatura do acordo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a estabelecer, no prazo de 10 dias, o órgão sanitário responsável pelo recebimento, aprovação e fiscalização dos Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança) que deverão ser protocolados pelos estabelecimentos de ensino privado.

Em igual prazo e sanção, a gestora municipal deverá decretar o período de recebimento desses planos para análise e aprovação pelo órgão responsável, também em 10 dias.

Ainda há previsão de que o Município de Dourados/MS exija, para aprovação dos planos de biossegurança, que os estabelecimentos de ensino disponibilizem produtos e materiais necessários à higienização frequente dos alunos, professores, servidores e demais pessoas que vierem a frequentar o ambiente escolar, sem prejuízo das condutas e procedimentos de prevenção.

Cabe à municipalidade, ainda, a fiscalização, in loco, dos planos de biossegurança apresentados pelos estabelecimentos privados de ensino, aplicando as medidas administrativas cabíveis.

Já a autorização, por decreto, para a retomada das atividades presenciais nas escolas se dará em momento epidemiológico oportuno, com lastro em elementos idôneos que recomendem ou autorizem e garantam a segurança para tanto. 

Ao MPMS, o Município de Dourados/MS deverá apresentar os elementos de convicção que subsidiaram a edição do ato autorizativo.

 

Texto: 17º Promotoria de Justiça de Dourados