A Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Irma Vieira de Santana e Anzoategui tomou posse, na quinta-feira (24/9), como membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai/MS). O ato foi realizado pelo Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de MS, Des. Sérgio Fernandes Martins, durante a sessão ordinária (191º) que debateu também outros temas e aprovou pedidos de pessoas estrangeiras para estarem habilitados à adoção no Brasil.

Também integram a Cejai/MS, a Desa. Elizabete Anache, Coordenadora da Infância e da Juventude do TJMS; o Juiz da Vara da Infância e da Adolescência de Campo Grande, Mauro Nering Karloh; a Defensora Pública Débora Maria de Souza Paulino; e o Advogado Elton Luis Nasser de Mello.

No encontro, foram deferidos dois pedidos de habilitação para adoção internacional, por unanimidade, de acordo com o parecer ministerial. Foram apresentados na reunião os dispositivos relativos aos Juízes com competência na infância, adolescência e idoso que constarão no novo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Também foi aberta a discussão sobre o Manual de Adoção e deliberado que a elaboração do material para a formação de futuros adotantes será formulada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJMS.

Saiba mais

A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Mato Grosso do Sul (Cejai/MS), instituída pela Resolução nº 119, de 25 de março de 2015, visa processar e julgar os pedidos de habilitação da adoção internacional.

A comissão exerce suas atividades junto à Corregedoria-Geral de Justiça e eventual adoção internacional apenas será processada no Estado de Mato Grosso do Sul com a prévia habilitação do adotante perante a Cejai/MS.

Entre as atribuições da comissão estão: analisar previamente pedido de habilitação para adoção internacional formulado por estrangeiros residentes ou domiciliados fora do País ou no Brasil; por casal de brasileiros residentes no exterior; e por casal misto (brasileiro e estrangeiro) residente em território brasileiro; bem como expedir certificado de habilitação; divulgar e incentivar a adoção de crianças; propor ou sugerir medidas destinadas a assegurar a celeridade dos processos de adoção, com o propósito de evitar permanências alongadas e indefinidas de crianças e adolescentes em instituições.

Os integrantes da Cejai/MS são nomeados para um mandato de dois anos, permitida a recondução, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e competências. A comissão deve ser composta por: dois Desembargadores, o Corregedor-Geral de Justiça e um indicado pelo Tribunal Pleno; um Juiz de entrância especial da Vara da Infância e da Adolescência; um representante do Ministério Público Estadual; um da Defensoria Pública; e um da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul.

Texto: Assessoria de Comunicação do TJMS – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: TJMS