Em virtude da edição de portaria pelo Ministério da Saúde que contraria leis que tratam da notificação do crime de estupro, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediram Recomendação Conjunta às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian para que orientem os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para a interrupção legal da gravidez.

O documento foi assinado pela Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, titular da 76ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e pelo Procurador da República e Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves.

A medida se deu após a nova portaria do Ministério da Saúde (Portaria nº 2.282 GM/MS) tornar obrigatória a notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro, com a preservação de possíveis evidências materiais do crime, a serem entregues imediatamente à autoridade policial.

De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro apenas deve ser feita para fins estatísticos, para a formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, sem informações pessoais da vítima, exceto com o consentimento expresso dela para que o crime seja apurado pela polícia ou quando ela for absolutamente incapaz.

O documento orienta que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper a gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, exceto quando haja pedido espontâneo da vítima, devendo ser garantidos todos os seus direitos como paciente.

Outro ponto da recomendação é a orientação às mulheres que buscam atendimento para interromper a gravidez resultante de estupro acerca da probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no caso do procedimento realizado com acompanhamento médico, bem como dos riscos da própria manutenção da gravidez e parto, de acordo com cada caso concreto, de modo que a etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, não venha a se tornar obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

Na recomendação, o MPMS e MPF fixaram o prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para manifestação acerca do acatamento de seus termos.

Veja a Recomendação Conjunta na íntegra aqui.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS – com informações do MPF