“Fica autorizado o retorno às aulas presenciais do ensino fundamental, a partir de 4 de novembro de 2020, devendo as instituições de ensino observar as regras estabelecidas de biossegurança dispostas no decreto”. Na tarde dessa segunda-feira (26/10), o Prefeito de Campo Grande, Marcos Marcello Trad, alterou o Decreto nº 14.455, de 14 de setembro de 2020, que dispõe sobre as regras para o retorno às aulas presenciais na rede particular de ensino em regime de prevenção à covid-19.

Segundo a Promotora de Justiça Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul está de acordo com o posicionamento da Prefeitura Municipal de Campo Grande, referente ao retorno às aulas dos estudantes do ensino fundamental da rede particular, sem prejuízo das aulas remotas.

A situação já permite esse retorno. De acordo com o Programa Prosseguir, do Governo do Estado de MS, Campo Grande encontra-se na bandeira amarela. Antes de publicar as alterações do decreto supracitado, o Prefeito Municipal entrou em contato com representantes do Ministério Público Estadual, tendo havido um consenso entre a Promotora de Justiça Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC), a Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde (GAEDS), e a Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, Coordenadora da Força-Tarefa, de que o retorno presencial do ensino fundamental I e II das escolas particulares de Campo Grande se faz necessário, tendo em vista que a educação constitui um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul dará continuidade à fiscalização por amostragem no mês de novembro.

Texto e foto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação.