Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, a Juíza de Direito Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar concedeu a tutela de urgência e suspendeu a eficácia da escritura pública de venda de um lote de terreno urbano, realizada pela Associação Evangélica de Proteção aos Desamparados de Bela Vista (“Abrigo Bela Vista” ou “Lar do Idoso”).

A decisão determina, ainda, que a sociedade Berlato e Moreira – ME proceda ao pagamento das parcelas remanescentes, cujos vencimentos ocorrerão nas datas de 7.11.2020 (R$ 10.000,00), 7.12.2020 (R$ 10.000,00), 7.1.2021 (R$ 10.000,00) e 7.2.2021 (R$ 10.000,00), em conta judicial vinculada no processo.

O Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior ingressou com Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico cumulada com Tutela Provisória de Urgência, por ter constatado que a alienação do lote não estava em conformidade com as regras do estatuto da entidade, bem como porque o imóvel foi vendido por um valor muito inferior ao praticado no mercado, caracterizando aparente prejuízo ao patrimônio da associação e, consequentemente, aos usuários que dela dependem, especialmente aos idosos vulneráveis. Conforme a ação, a venda do lote também não corresponde aos objetivos e às finalidades da associação, uma vez que pretende dispor de considerável parte de seu patrimônio por valor proporcionalmente inexpressivo, além de a alienação ter sido deliberada de maneira genérica, sem qualquer aprofundamento e controle interno ou comunicação prévia ao órgão do Ministério Público.

O Ministério Público ainda destacou a situação estrutural precária em que se encontra o “Lar do Idoso”, conforme foi constatado durante vistoria conjunta realizada no mês de junho pelas equipes da 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e da Vigilância Sanitária do Município de Bela Vista, cuja adequação será objeto de ação específica.

Segundo as investigações, o lote negociado perfaz a área total de 7.500 m² e foi vendido pelo valor total de R$ 200.000,00, o equivalente a apenas R$ 26,66 o metro quadrado, isto é, preço muito abaixo do valor praticado no mercado, tendo em vista que, mediante pesquisa de preços realizada pela equipe do MPMS, foi possível verificar que o valor do metro quadrado na região do Abrigo de Bela Vista gira em torno de R$ 208,33. Ou seja, o valor real do lote, de acordo com o padrão de valorização atual de mercado, equivale ao montante aproximado de R$ 1.562.500,00, patamar muito acima do preço negociado. A escritura pública de compra e venda também deixou de atender às exigências legais, uma vez que o Tabelião deixou de exigir e mencionar no ato de sua lavratura a documentação indispensável que comprova a representação legal da pessoa jurídica para a realização do negócio, consoante estabelece o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento nº 1, de 27 de janeiro de 2003).

Na decisão, a Juíza determina que seja remetido, com urgência, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista para que tome ciência da tutela de urgência concedida e abstenha-se de registrar escritura pública que tenha por objeto a transferência de propriedade, total ou parcial, do imóvel.

Confira a decisão na íntegra aqui.