Diante das irregularidades constatadas em loteamentos localizados em Anastácio, a Promotoria de Justiça da comarca recomendou ao Prefeito que crie um procedimento no âmbito do Município para recebimento, tramitação e aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, o qual deverá ser objetivo e impessoal.

Segundo a Promotoria de Justiça, mesmo contando com irregularidades, os loteamentos acabam aprovados e registrados, passando, num primeiro momento, a “ter tons de legalidade formal”. De acordo com os procedimentos já instaurados, observou-se que, de maneira geral, os responsáveis técnicos contratados pelos loteadores são servidores do Município de Anastácio, o que demonstra a necessidade de um procedimento objetivo e imparcial no âmbito da Prefeitura Municipal com o objetivo de garantir a legalidade do processo de recebimento, análise e aprovação dos projetos de parcelamento do solo.

Entre as irregularidades, a mais comum, de acordo com a Promotoria de Justiça, é o fato de o empreendedor, em vez de apresentar projeto de loteamento ao Município, apresentar projeto de desmembramento no qual se utiliza de "servidões públicas" para garantir o acesso aos lotes desmembrados.

O Promotor de Justiça João Meneghini Girelli, atuante na comarca de Anastácio, considerou, na recomendação, que, diante do que foi observado pela Promotoria de Justiça, “não ficou clara a existência de um procedimento formal de tramitação dos projetos de loteamento/desmembramento no âmbito da Prefeitura Municipal, o que dificulta sobremaneira a real fiscalização dos empreendimentos pelo Município”.

Entre as medidas recomendadas, destacam-se a aprovação pela Prefeitura Municipal, por meio da expedição de decreto municipal, para os projetos de loteamento ou desmembramento, além da não aprovação de projetos de desmembramento que usem da “servidão pública” para garantir acesso aos lotes do empreendimento, visto que isso caracteriza burla ao previsto na Lei n. 6.766/79, podendo caracterizar crime e incursão na prática de atos de improbidade administrativa.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista - Assecom/MPMS

 

Número do MP: 09.2020.00003122-3