O Juiz de Direito Daniel Foletto Geller deferiu liminar a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e decretou a indisponibilidade de bens imóveis do Prefeito de Bandeirantes/MS à época dos fatos, Alvaro Nackle Urt, que teve o mandato cassado pela Câmara Municipal em 29/9/2020, no valor de R$ 74.175,00, bem como determinou que, no prazo de cinco dias, ele remova fotos e conteúdos de sua rede social pessoal por considerar que houve violação ao princípio da impessoalidade e da ideia de publicidade institucional. Caso haja descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500,00.

A decisão é resultado do ingresso de Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas em desfavor do então Prefeito que, após a instauração de Inquérito Civil nº 06.2019.00000772-3, constatou possível violação ao princípio da impessoalidade na divulgação de atos do município. Na ação, o Ministério Público Estadual aponta a utilização indevida da página do Facebook da Prefeitura de Bandeirantes por parte do réu, para se promover, especialmente em período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

O documento também destacou que o Ministério Público Estadual expediu a Recomendação nº 0012/2019/PJ/BND, a fim de advertir o então Prefeito para que se abstivesse de promover publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos em desconformidade com a legislação brasileira, em violação ao princípio da impessoalidade, concedendo prazo para providências. Contudo, não foi acatada.

A Justiça determinou ainda a remoção de fotos e conteúdos que apontam a autopromoção do ex-Prefeito no site da Prefeitura de Bandeirantes, também no prazo de cinco dias.

Confira a decisão na íntegra no anexo da notícia.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Divulgação

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