O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, ingressou com Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra uma Conselheira Tutelar por violar as regras da eleição estabelecidas pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Bandeirantes/MS.

Na ação, o Ministério Público Estadual pede o afastamento cautelar da Conselheira e que, liminarmente, seja determinado o sequestro dos bens móveis e imóveis ou qualquer outro ativo financeiro da ré, via BACEN/JUD, em montante suficiente para garantir eficaz e adequadamente o integral pagamento da multa civil, no montante total de R$ 20.884,50.

De acordo com os autos, foi instaurado o Inquérito Civil n° 06.2020.00000960-0 na Promotoria de Justiça de Bandeirantes para investigar a ré em razão da prática de atos de improbidade administrativa, em especial, ofensa ao princípio da moralidade, que demonstra e comprova a ausência do requisito de idoneidade moral para ocupar o cargo de Conselheira Tutelar, conforme exigido pelo art. 133, inciso I, da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. A Promotoria de Justiça tomou conhecimento dos fatos a partir de representação eleitoral feita junto ao CMDCA de Bandeirantes, o qual encaminhou documentos e fotos referentes ao Processo de Sindicância nº 001/2019, instaurado em face da ré.

Na representação consta pedido de solicitação de providências em relação às condutas vedadas praticadas pela candidata que consistiram em fazer campanha eleitoral em período proibido, uma vez que foi flagrado em vídeo o marido da então candidata entregando material de campanha na véspera da eleição, no dia 5 de outubro de 2019, violando as normas estabelecidas de comum acordo com os demais candidatos junto ao CMDCA; bem como, por ter sido beneficiada com publicações feitas por seu amigo que possui popularidade e influência em redes sociais e que ocupava cargo público de gestão de programa de cunho social "Vale Renda".

De acordo com os autos, as normas estabelecidas em reunião com os demais candidatos e com o CMDCA, explicitando o período de campanha acordado entre os concorrentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, foram violadas, ficando evidentes as práticas abusivas e desleais cometidas pela ré que importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui em um dos requisitos elementares e indispensáveis às candidaturas e ao exercício da função.

Além dos fatos relacionados à eleição, a Conselheira Tutelar vem demonstrando incompatível e inadmissível conduta no exercício do cargo, uma vez que, no dia 3 de outubro de 2020, houve denúncia através do telefone do plantão do Conselho Tutelar da realização de carreata de manifestação política, na qual havia crianças e adolescentes em cima dos veículos com a cabeça para fora, correndo o risco de sofrer acidentes. No entanto, a Conselheira, mesmo estando de plantão, negou-se a realizar qualquer diligência e informou à cidadã denunciante que “trânsito era problema da Polícia Militar e não do Conselho”, deixando, assim, indevidamente, de praticar ato de ofício de sua competência para satisfazer interesse e sentimento pessoal – não adotou providências a que estava obrigada em razão do cargo de Conselheira Tutelar para não contrariar ato de manifestação política de candidato de sua preferência.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça pede ainda a condenação da ré pela prática de ato de improbidade administrativa que implicou a violação aos princípios da Administração Pública, incorrendo nas condutas tipificadas no artigo 11, caput e incisos I e II, da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, impondo-se-lhe as sanções do artigo 12, inciso III, como ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, entre outros.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: MS Notícias