Para evitar a contaminação da população e orientar como se deve proceder durante o período em que vigorar a situação emergencial da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomenda ao Circuito de Laço Talismã de Caracol que se abstenha de realizar o evento “1ª Festa em Trio”, conhecido popularmente como “Festa do Laço”, programado para 31 de outubro e 1º de novembro de 2020, em Caracol, endereçando também a recomendação ao Prefeito, à Secretária Municipal de Saúde, à Coordenadora da Vigilância Sanitária do Município de Caracol/MS e aos demais organizadores de eventos em geral para que, entre outras providências, adotem as medidas preventivas necessárias para evitar festas dessa natureza.

De acordo com o documento, o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior recomenda que o Município de Caracol e os organizadores de eventos de qualquer natureza adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, cumprindo integralmente as regras constantes no Decreto Municipal nº 30/2020 e posteriores alterações, assim como nos demais decretos estaduais que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, seguindo todas as vedações e os protocolos do Governo do Estado, durante o período em que vigorar o estado emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19.

Conforme a recomendação, o decreto municipal de Caracol veda expressamente as concessões de licenças e alvarás para realização de eventos privados, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, independentemente do número de pessoas, como também proíbe expressamente, por tempo indeterminado, a realização de qualquer festa particular, cultos, celebrações de missas, reuniões religiosas e quaisquer outras espécies de eventos com aglomerações de pessoas.

A recomendação considera, ainda, o ranking estadual de casos confirmados de covid-19, mencionando o Município de Campo Grande, que se mantém na primeira posição (32.383 casos); em segundo lugar, Dourados (7.686 casos); em terceiro, Corumbá (4.290); em quarto, Três Lagoas (2.305); e, em quinto lugar, Sidrolândia (2.038), sendo constatado que o número de municípios com alto grau de risco (bandeira vermelha) dobrou em relação ao último mapa.

Em relação à Prefeitura de Caracol, o MPMS recomenda ao Prefeito, à Secretária de Saúde e à Coordenadora da Vigilância Sanitária que adotem medidas para impedir a realização dos eventos, atuando de forma preventiva; que informem, também, quais as medidas tomadas nos âmbitos cível e administrativo pelo Município e por sua Secretaria de Saúde, especialmente da epidemiologia municipal, em caso de descumprimento, a fiscalização e aplicação de multas para pessoas que desrespeitarem as previsões sanitárias de contenção da pandemia; ainda, que realizem ampla divulgação da recomendação em seus veículos oficiais.

Ao CLT Talismã e demais organizadores de eventos em geral, o Ministério Público Estadual recomenda a não realização da “Festa do Laço”, assim como de quaisquer outras espécies de eventos que gerem aglomeração de pessoas e, ainda, a ampla divulgação da recomendação em seus veículos oficiais.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Correio do Estado