O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, recomenda aos Municípios de Caracol/MS e Bela Vista/MS que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de minicomícios, passeatas ou carreatas e/ou caminhadas presenciais e demais atos que ensejam aglomeração de pessoas no período de campanha eleitoral, entre outras providências, visando prevenir a transmissão e o contágio da população pelo novo coronavírus (covid-19). A recomendação foi emitida no Procedimento Administrativo nº 09.2020.00003410-9, instaurado com o objetivo de acompanhar o regular procedimento das campanhas eleitorais para o pleito de 2020 em ambas as cidades.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça considerou a existência, no âmbito municipal, de decretos de norma jurídica vigente determinando medidas excepcionais para o combate ao contágio pela covid-19. Também foi apontada a potencialidade de contágio comunitário pelo vírus com a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, principalmente no período eleitoral, como foi demonstrado pela experiência recente dos Estados Unidos da América durante a campanha para as eleições presidenciais. O MPMS destacou a necessidade da adoção de medidas excepcionais com a finalidade de evitar que o número de contaminados pela covid-19 aumente, gerando o colapso dos serviços de saúde disponibilizados atualmente nas cidades.

Conforme dados extraídos do Boletim Epidemiológico Covid-19, de 16 de outubro, divulgado oficialmente pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o avanço da doença continua intenso no Estado. Até o momento, já foram registradas 1.478 mortes. Segundo dados oficiais, 76.001 casos da doença foram confirmados no MS, sendo possível constatar que o número de municípios com alto grau de risco (bandeira vermelha) dobrou em relação ao último mapa.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual recomenda às coligações e aos partidos que participarão das eleições municipais de 2020 nos Municípios de Caracol e Bela Vista, representados pelos seus respectivos diretórios, que, no caso de optarem pela realização de carreatas, estas sejam previamente comunicadas aos respectivos Comandos da Polícia Militar dos municípios, ao Cartório da 17ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul e ao Ministério Público Eleitoral, devendo ter duração máxima de duas horas para cada partido/coligação, assim como necessariamente realizadas no modelo drive-in, restando vedada a saída de pessoas de seus veículos e qualquer tipo de aglomeração em desrespeito às regras sanitárias de prevenção ao contágio da doença. Além disso, recomenda que realizem suas reuniões em locais públicos ou particulares com as seguintes restrições: limitação do quantitativo de participantes ao número máximo de 30 pessoas, excetuando-se os integrantes do partido ou coligação, que poderão chegar ao número máximo de cinco pessoas; utilização do espaçamento entre pessoas indicado nos decretos das respectivas municipalidades; utilização de máscara e álcool em gel por todos os participantes; e comunicação prévia à Vigilância Sanitária com, no mínimo, 48h de antecedência, a fim de que recebam orientação prévia ou inspeção.

As coligações e os partidos têm o prazo de 48h para encaminhar resposta à recomendação, a qual deverá discriminar as providências adotadas, comunicando-as à Promotoria de Justiça. O descumprimento injustificado da recomendação e/ou a falta de resposta poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

Combustível

Com o intuito de evitar o desrespeito à lei eleitoral, o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior emitiu outra recomendação, que dispõe sobre as providências a serem adotadas pelos partidos/coligações/candidatos relacionadas ao fornecimento de combustível durante a campanha eleitoral.

A recomendação do Ministério Público Eleitoral (Promotoria de Justiça de Bela Vista) destaca que, se por um lado, há a distribuição lícita de combustíveis, pelo outro, existe a corriqueira e lamentável prática de casos de captação ilícita de sufrágio praticada por candidatos e coligações, mediante a entrega a eleitores de requisições de abastecimento como utilidade patrimonial para a compra de votos.

No documento, o Ministério Público Eleitoral recomenda algumas medidas a serem adotadas pelos Diretórios Municipais dos partidos políticos, seus candidatos e coligações, tais como: no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, que remetam listas contendo o nome de todas as pessoas que estão ou irão trabalhar na campanha eleitoral, dos respectivos veículos que serão utilizados e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento desses veículos; adotem as devidas precauções no sentido de que não sejam entregues “requisições” ou “vales-combustível” a pessoas que não estiverem integrando o rol de colaboradores efetivos das respectivas campanhas eleitorais previstos e incluídos na lista; ao emitirem toda e qualquer “requisição” ou “vale-combustível”, adotem o cuidado de preencher, de forma completa e legível, o nome e o CPF do beneficiário do combustível, a placa do veículo e o nome e CPF do responsável (candidato ou não) pela emissão do documento, cientificando previamente os representantes dos postos de combustível dos referidos dados; entre outros.

O MPMS adverte que a recomendação produz seus efeitos a contar do seu recebimento, com a constituição em mora dos envolvidos em caso de descumprimento, que poderá caracterizar inobservância à norma de ordem pública e à lei eleitoral, cabendo à Instituição propor as ações judiciais cabíveis visando à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e da regularidade do processo eleitoral.

Confira na íntegra as recomendações nos anexos da notícia.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

 

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