Após pedido de liminar do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o recém-nascido J. O. portador de aplasia cútis (CID I O Q84.8), em razão da malformação caracterizada por ausência de pele nos membros inferiores vai receber o tratamento específico com medicamentos e insumos para garantir seu desenvolvimento sadio como ser humano em formação.

A decisão é da Juíza de Direito Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar em resposta favorável ao pedido de concessão da Tutela Provisória de Urgência pleiteada pelo Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, titular da 1ª Promotoria de Justiça para que o Município de Bela Vista e o Estado de MS fornecesse os medicamentos e insumos ao recém-nascido.

Para o seu tratamento, segundo o receituário médico, o pequeno necessitava de medicamentos específicos, mensalmente, sendo eles: Biatain silicone (10 x 20cm) - 20 unidades (placas); gaze vaselinada - 20 unidades; rede tubular elástica, número 3 - 2 unidades; hidrogel cicatrizante (pomada) - 2 unidades; e spray removedor de adesivos - 2 unidades, com duração estimada para 30 dias, com o total orçado em R$ 1.193,27.

De acordo com os autos a genitora do recém-nascido solicitou auxílio, no dia 22 de julho deste ano, ao Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior informando que além de não conseguir adquirir os medicamentos para o tratamento do seu filho, também não recebeu nenhuma ajuda da Secretaria Municipal de Saúde daquela comarca, sendo que o recém-nascido se encontra com assaduras e necessitava dar continuidade ao uso dos medicamentos e acessórios mencionados.

O Promotor de Justiça então instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2020.00002472-2 e expediu ofício à Secretária Municipal de Saúde, a fim de solicitar os fármacos necessários ao pequeno, a qual afirmou que os medicamentos e acessórios não eram disponibilizados pelo Município de Bela Vista. 

Assim, em razão da necessidade e por se tratar da saúde, que é um direito individual indisponível, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requereu a concessão da Tutela Provisória de Urgência, a fim de que fosse determinado ao Município de Bela Vista e ao Estado o fornecimento imediato, contínuo e pelo prazo necessário, de acordo com o tratamento específico, sob análise do médico responsável, dos medicamentos e insumos ao recém-nascido.

Na decisão, a Juíza determinou o prazo de 15 dias para que o Município de Bela Vista e o Estado forneçam os insumos e medicamentos na quantidade prescrita que deverá ser renovada a cada 90 dias.

O não cumprimento da tutela específica após ultrapassado o prazo informado, importará em bloqueio de numerário público para cumprimento da obrigação de fazer por estabelecimento privado, em substituição à fazenda pública.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS