Terminou por volta de 1h da manhã da última quarta-feira (25/11), o júri que condenou membros de grupo de extermínio por homicídio ocorrido em 2017, em Dourados. Após 17 horas de julgamento, os jurados deram o veredicto, acolhendo integralmente as teses do Ministério Público. O grupo foi condenado a penas que, somadas, superam 100 anos de prisão.

O caso ocorreu em novembro de 2017, no Município de Dourados, sendo mais um relacionado à guerra das facções criminosas com a prática do “Tribunal do crime”. Consta nos autos que os denunciados integram a organização criminosa “Primeiro Comando da Capital” (PCC), enquanto a vítima fazia parte da facção rival denominada “Oposição”.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia com base no inquérito policial conduzido pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil. O MPMS requereu a pronúncia dos réus, nos termos da denúncia, por entender provada a materialidade e presentes indícios suficientes de autoria e participação no crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, vingança e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, no caso, a dissimulação.

 A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva que, ouvindo o resultado do Conselho de Sentença condenando o grupo, fixou as seguintes penas, diante da prática de homicídio qualificado pelo motivo torpe, em atividade de grupo de extermínio: o réu U.S.M - 22 anos; E.N.M - 29 anos e 4 meses; H.J.L.S - 25 anos e 8 meses; e M.W.S - 22 anos, todos em regime inicial fechado.

A ré G.C.M foi condenada a uma pena de 7 anos de reclusão por ter concorrido para a prática do crime de homicídio contra a vítima M. M. M., qualificado pelo motivo torpe e pela dissimulação. Conforme consignado na sentença, foi estabelecido menor tempo de prisão e regime inicial semiaberto porque, em delação premiada, ela “colaborou voluntariamente com o processo criminal na identificação do autor e dos demais partícipes do crime”.

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS